Saiba quais veículos estão isentos de pagar IPVA no Acre em 2024 e confira calendário

No Acre, os condutores de veículos com mais de 20 anos de fabricação, não precisam pagar o imposto

Com mais um ano chegando, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) já anunciou o calendário do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício financeiro de 2024.

Em um decreto publicado no Diário Oficial, o Detran lembrou que o pagamento do IPVA pode ser feito em cota única ou em três parcelas. Além disso, quem optar por cota única tem desconto de 10%.

Veículos na Avenida Ceará, na capital Rio Branco/Reprodução

O calendário de pagamento é estabelecido de acordo com o número final das placas dos veículos. O decreto prevê ainda que o contribuinte pode realizar o pagamento do imposto também de forma parcelada. Deste modo, o pagamento precisa seguir algumas exigências e as parcelas precisam obedecer os seguintes critérios:

  • 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
  • 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente;
  • A parcela não pode ser inferior a R$ 50.

Confira o calendário de pagamento do IPVA 2024 no Acre:

Fonte: Detran/AC

Além disso, a alíquota da taxa de IPVA varia no Acre em 2024.

  • Carros de passeio: 2,00% do valor venal.
  • Caminhonetes e utilitários: 1,00%.
  • Motocicletas: 1,00%.
  • Caminhões: 1,00%.

O pagamento do boleto do IPVA pode ser solicitado no site do Detran/AC ou presencialmente nas unidades da instituição ou da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre.

Direito à isenção do imposto

Poucos sabem, mas em determinados casos, o dono do automóvel tem direito à isenção do imposto. As regras variam de acordo com a legislação de cada estado. No Acre, os condutores de veículos com mais de 20 anos de fabricação, não precisam pagar o imposto.

A Lei complementar Estadual n° 114/02, garante ainda a isenção em casos de saúde, para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autismo ou doença grave.

Confira todos os casos em que a isenção pode ser solicitada, segundo a Lei:

  • ambulâncias
  • veículos de propriedade de missões diplomáticas e consulares
  • máquinas da construção civil
  • máquinas e veículos empregados em serviços agrícolas
  • veículo adquirido em leilão feito pelo Poder Público
  • veículos destinados ao transporte de passageiros, desde que seja de propriedade autônoma, registado na categoria de aluguel (táxi ou moto-taxi)

Uma mudança recente na lei também garante a isenção do imposto para motocicletas com até 170 cilindradas, desde que pertencentes a pessoa que não possua mais de um veículo registrado em seu nome.

Além disso, a decisão também beneficiou uma categoria importante no estado: a dos mototaxistas.

“Hoje eles [mototaxistas] já tem isenção do ICMS na aquisição da motocicleta. Agora também vão poder contar com a isenção no IPVA anual que precisa fazer o licenciamento junto ao Detran”, disse na época, ao ContilNet, o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.

Existe também a isenção de IPVA para pessoas com deficiência na aquisição de qualquer automóvel, novo ou usado, com valor de até R$ 120 mil. Esta foi mais uma medida proposta pelo governador Gladson Cameli (PP).

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