Com mais um ano chegando, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) já anunciou o calendário do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício financeiro de 2024.
Em um decreto publicado no Diário Oficial, o Detran lembrou que o pagamento do IPVA pode ser feito em cota única ou em três parcelas. Além disso, quem optar por cota única tem desconto de 10%.
O calendário de pagamento é estabelecido de acordo com o número final das placas dos veículos. O decreto prevê ainda que o contribuinte pode realizar o pagamento do imposto também de forma parcelada. Deste modo, o pagamento precisa seguir algumas exigências e as parcelas precisam obedecer os seguintes critérios:
- 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
- 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente;
- A parcela não pode ser inferior a R$ 50.
Confira o calendário de pagamento do IPVA 2024 no Acre:
Além disso, a alíquota da taxa de IPVA varia no Acre em 2024.
- Carros de passeio: 2,00% do valor venal.
- Caminhonetes e utilitários: 1,00%.
- Motocicletas: 1,00%.
- Caminhões: 1,00%.
O pagamento do boleto do IPVA pode ser solicitado no site do Detran/AC ou presencialmente nas unidades da instituição ou da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre.
Direito à isenção do imposto
Poucos sabem, mas em determinados casos, o dono do automóvel tem direito à isenção do imposto. As regras variam de acordo com a legislação de cada estado. No Acre, os condutores de veículos com mais de 20 anos de fabricação, não precisam pagar o imposto.
A Lei complementar Estadual n° 114/02, garante ainda a isenção em casos de saúde, para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autismo ou doença grave.
Confira todos os casos em que a isenção pode ser solicitada, segundo a Lei:
- ambulâncias
- veículos de propriedade de missões diplomáticas e consulares
- máquinas da construção civil
- máquinas e veículos empregados em serviços agrícolas
- veículo adquirido em leilão feito pelo Poder Público
- veículos destinados ao transporte de passageiros, desde que seja de propriedade autônoma, registado na categoria de aluguel (táxi ou moto-taxi)
Uma mudança recente na lei também garante a isenção do imposto para motocicletas com até 170 cilindradas, desde que pertencentes a pessoa que não possua mais de um veículo registrado em seu nome.
Além disso, a decisão também beneficiou uma categoria importante no estado: a dos mototaxistas.
“Hoje eles [mototaxistas] já tem isenção do ICMS na aquisição da motocicleta. Agora também vão poder contar com a isenção no IPVA anual que precisa fazer o licenciamento junto ao Detran”, disse na época, ao ContilNet, o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.
Existe também a isenção de IPVA para pessoas com deficiência na aquisição de qualquer automóvel, novo ou usado, com valor de até R$ 120 mil. Esta foi mais uma medida proposta pelo governador Gladson Cameli (PP).