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Tenente-coronel da PM que foi preso com quase 70 kg de drogas é solto

Por Redação ContilNet

Moisés da Silva Araújo, tenente-coronel da Polícia Militar do Acre (PMAC), foi absolvido das acusações de tráfico de drogas, depois de ter sido preso em julho de 2023 com quase 70 kg de drogas na BR-364, entre Sena Madureira e Bujari. O tenente-coronel ganhou a liberdade no sábado (16).

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Tenente-coronel da PM/Foto: Reprodução

A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre anulou o inquérito policial por omissão de formalidade e por violação aos princípios de ampla defesa e do contraditório. O relator do caso, o desembargador Francisco Djalma, disse que a investigação não se aprofundou em buscar o proprietário do veículo onde estava a droga, que no momento da abordagem, fugiu para uma área de mata.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria da corte, dando liberdade ao tenente-coronel, que cumpria pena e aguardava o julgamento de recurso no Batalhão de Operações Especiais, o BOPE, em Rio Branco. Com a comprovação da inocência, o ex-policial militar deve buscar revisão do seu processo de exclusão da polícia militar.

Veja a nota da defesa, na íntegra:

No último sábado, dia 16, o Coronel Moisés foi posto em liberdade.

A defesa acionou o plantão judiciário para que fosse dado cumprimento ao alvará de soltura através do Oficial de Justiça, sendo prontamente atendido. Por volta das 10:00 horas o oficial compareceu ao BOPE e deu o efetivo cumprimento do alvará, procedendo a sua soltura.

O Coronel e sua família estão tranquilos, pois sempre confiaram na justiça acreana, e tinham plena convicção que sua inocência seria comprovada.

Quanto ao processo de exclusão da PM, a defesa não irá tecer qualquer comentário, pois não tem acesso ao conteúdo para prestar as devidas informações, mas, adianta que com a comprovação de sua inocência, a decisão proferida pelo conselho da Polícia Militar do Estado do Acre deverá ser revista, visto que a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre reconheceu a sua absolvição por não haver provas nos autos que indique a sua colaboração para a prática da infração penal.

Thalles Damasceno
Advogado

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