A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, um agravo de instrumento movido pela Mavi Construções e pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, que tentavam suspender uma execução fiscal movida pelo município de Vilhena, que acusa a empresa e a primeira-dama de dar um calote de R$ 505 mil em impostos não-pagos.
A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo TJ de Rondônia na manhã desta terça-feira (5). O município de Vilhena tenta receber, desde 2015, R$ 505 mil em impostos municipais não-pagos pela empresa de Virgínia Mendes. Corrigido, o valor ultrapassa R$ 1 milhão.
Em agosto passado, a Justiça de Rondônia já havia condenado a primeira-dama por litigância de má-fé durante a execução do processo. Agora, a ação de execução fiscal deverá prosseguir para sentença e cumprimento da execução da dívida.
Caso o pagamento não seja feito, a Justiça poderá determinar a penhora de bens da empresa e da primeira-dama.