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Você pode ter um carro que já foi usado pela Presidência da República

Por Metrópoles

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Imagem colorida de carro utilizado pela Presidência da República - Metrópoles

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Carros oficiais possivelmente utilizados por ex-presidentes da República e por ex-primeiras-damas serão leiloados, neste mês, em Brasília. No total, 25 veículos de propriedade da Presidência da República foram disponibilizados.

Os lances podem ser feitos de maneira on-line até 21 de dezembro, às 10h. Interessados devem se cadastrar por meio deste link, aceitar os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a validação das informações cadastrais – condição para habilitação e oferta de lances.

Os veículos leiloados estarão expostos na Coordenação-Geral de Transportes, situada na área de garagem do Palácio do Planalto, avenida N2 Norte – Leste, Brasília (DF), nos dias 18, 19 e 20 de dezembro, das 9h às 11h30 e das 14h30 às 17h.

Conforme consta no edital, “a exposição dos bens se dará de forma controlada, com distribuição de senhas, e limitação do número de pessoas e tempo de permanência, com o objetivo de evitar aglomeração”.

Segundo o documento, somente avaliação visual será permitida. O edital exige ainda código de vestimenta – para permanecer no local, o interessado deve estar de calça, com calçado fechado e camisa com manga.

Por se tratar de área de segurança, não será permitido o uso de câmeras fotográficas, filmadoras, gravadores, celulares ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos.

Também não será permitida a entrada de pessoas armadas no endereço, salvo no caso de agentes públicos que tenham regular porte de arma.

Os carros

A pessoa que oferecer o maior valor levará o automóvel objeto do lance. É importante ressaltar, contudo, que todos os veículos serão vendidos à vista.

De acordo com a Presidência da República, não cabe ao órgão nem ao leiloeiro “qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, ou mesmo providências quanto à retirada e ao transportes dos veículos arrematados”.

Confira os modelos dos automóveis:

Os ganhadores do leilão deverão efetuar a quitação dos valores devidos em até 24 horas úteis do encerramento do certame, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou depósito bancário, sob pena de anulação da venda, cobrança administrava e judicial dos valores, além das penalidades prevista em lei contra fraude à licitação pública.

Em caso de não pagamento das arrematações ou desistência, será declarada a inadimplência do licitante devedor, que deverá pagar multa de 20% sobre o lance final dado, além da comissão do leiloeiro e da taxa administrava. A cobrança será efetivada pelos meios disponíveis em lei.

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