Poucos sabem, mas em determinados casos, o dono do automóvel tem direito à isenção do imposto. As regras variam de acordo com a legislação de cada estado. No Acre, os condutores de veículos com mais de 20 anos de fabricação, não precisam pagar o imposto.
A Lei complementar Estadual n° 114/02, garante ainda a isenção em casos de saúde, para pessoas com deficiência física, visual, mental, autismo ou doença grave.
Uma mudança recente na lei também garante a isenção do imposto para motocicletas com até 170 cilindradas, desde que pertencentes a pessoa que não possua mais de um veículo registrado em seu nome.
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Além disso, a decisão também beneficiou uma categoria importante no estado: a dos mototaxistas.
“Hoje eles [mototaxistas] já tem isenção do ICMS na aquisição da motocicleta. Agora também vão poder contar com a isenção no IPVA anual que precisa fazer o licenciamento junto ao Detran”, disse na época, ao ContilNet, o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.
Porém, esse benefício não será automático. Para ter acesso a essa isenção, o proprietário do veículo deve se deslocar até ao Núcleo da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu município, com o documento do veículo e documento de identificação.
Além disso, o condutor não deve ter outro veículo em seu nome para conseguir a isenção. Em Rio Branco, o Núcleo da Sefaz fica localizado na Av. Getúlio Vargas, 1215, Bosque.