A partir de agora, quem cometer bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou até preso. No último dia 15 de janeiro, o Congresso sancionou a Lei 14.811/2024. Graças a essa aprovação, casos como esse passarão a ser vistos como crime pela Justiça.
Antes, a legislação brasileira não estabelecia uma punição específica para esse tipo de conduta. Com a nova lei, as regras se tornaram mais claras. “Isso facilita o enquadramento penal do fato ocorrido por parte das autoridades públicas, como Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário”, explica o advogado Rafael Valentini, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do FVF Advogados, de São Paulo.
Em outras palavras, isso significa que a nova lei torna mais fácil o trabalho das autoridades e a investigação. Quando ela ainda não existia, pessoas que cometiam bullying também poderiam ser punidas. Mas como não havia na lei uma regra específica para esse tipo de comportamento, as autoridades precisavam fazer um “malabarismo” para encaixar o caso em outros tipos de crime, como injúria, ameaça, lesão corporal…
Com a aprovação da Lei 14.811/2024, tudo mudou. Agora, casos de bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.
As exceções à regra
Quando falamos em bullying, estamos falando de casos que podem se manifestar de formas muito diferentes. Eles podem envolver agressões físicas, verbais, psicológicas, ameaças, injúrias… E essa peculiaridade é considerada na hora de as autoridades decidirem qual vai ser a pena estabelecida.