Com sanção de Bocalom, Prefeitura não pode mais contratar condenados por crimes contra crianças

O texto entra em vigor 45 dias após sua data de publicação

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4) a lei municipal nº 2.511 de 02 de janeiro de 2024, que proíbe a nomeação e a contratação, no âmbito municipal, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra criança ou adolescente.

Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom. Foto: Ascom

A lei de autoria do vereador Rutênio Sá abrange os cargos, empregos públicos e serviços terceirizados de órgãos e entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Os candidatos a novos cargos na prefeitura de Rio Branco deverão comprovar a ausência de antecedentes dos crimes destacados pela lei. O texto entra em vigor 45 dias após sua data de publicação. Confira o decreto:

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