O ContilNet teve acesso com exclusividade ao agravo de execução penal impetrado pelos novos advogados de Ícaro Pinto, o engenheiro condenado por matar a jovem Johnliane Paiva, em 2021, durante uma disputa de racha em Rio Branco.
A nova banca é do Rio Grande do Norte e tem como advogados Floripes de Melo Neto e Helane Cristina da Rocha Silva. Eles assumem a defesa de Ícaro após os antigos advogados deixarem o caso. O documento foi assinado no dia 06 de janeiro, último sábado. Helane tem OAB do Acre. Porém, a sede do escritório fica na capital do estado nordestino, em Natal.
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Já na primeira ação da nova defesa de Ícaro, os advogados recorreram da decisão da Justiça que acatou o pedido do Ministério Público do Acre. Com a decisão, Ícaro regressou do regime semi-aberto em prisão domiciliar, para o regime fechado.
Antes disso, ainda sob defesa dos antigos advogados, Ícaro teve o habeas corpus negado e ainda não se apresentou à Justiça. Ele já é considerado foragido.
Os novos advogados alegaram que a decisão de regressão de pena foi tomada baseada ‘por meras suposições’ e pediu que Ícaro não seja encaminhado de volta ao regime fechado. O documento ainda culpa a imprensa acreana pela decisão da Justiça.
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“É necessário salientar que as declarações em imprensa local de Rio Branco/AC, são completamente tendenciosas, em vista do interesse em manter e ficar alimentando matérias sob o fato que o Agravante cometeu um crime polêmico na cidade, como se esse fardo o Agravante tenha que carregar pelo resto de sua vida e/ou ficar com um selo da “pessoa que
cometeu um crime”, sendo argumentos do Ministério Público da 14ª Promotoria de Justiça a do r. juízo a quo insuficientes para sustentar a regressão cautelar da pena do Agravante. Assim, não pode decorrer de provas tão frágeis”, defendeu os advogados em trecho do documento.
A defesa disse ainda que Ícaro a decisão não respeitou o direito da ampla defesa e do contraditório. “Não há nos autos provas suficientes a justificar qualquer conduta faltosa do Agravante. Desse modo, não pode subsistir a anotação da falta disciplinar ou descumprimento das imposições ao cumprimento da execução da pena”.