Um bombeiro acreano está prestes a se tornar o segundo pai solo do Brasil a obter na justiça a licença paternidade de 180 dias para cuidar de seu filho, de quase um ano.
A criança foi adotada ainda no ano passado, com poucos meses de vida. Ela estava em acolhimento no Educandário Santa Margarida.
O processo que pode conceder a licença paternidade ao militar está sob segredo de justiça, no Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco. O primeiro caso do Brasil foi registrado no Distrito Federal, quando um militar ingressou com um pedido na justiça, em 2021, e conquistou o direito dado a mães em uma decisão inédita da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, em março de 2022.
O pedido do militar do Acre que, até o momento, dispõe de guarda provisória, já recebeu aprovação da assessoria jurídica do Corpo de Bombeiros e aguarda apenas decisão da justiça.
Licença paternidade: decisões recentes
Em dezembro do ano ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Legislativo faça uma lei sobre o direito à licença-paternidade, e o Congresso Nacional deverá aprovar uma norma sobre o tema em até 18 meses. Se passado o prazo não houver definição, caberá ao STF regulamentar a questão.
Até o momento, a licença-paternidade é um direito exercido com base em regra transitória da Constituição.
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais podem sair de licença-paternidade por cinco dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção. Para as mães, são garantidos 120 dias de licença-maternidade, e o prazo pode ser estendido por mais 60 dias para funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Em maio de 2022, o STF decidiu que servidores públicos pais solo têm direito a uma licença de 180 dias. E essa decisão deverá servir para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.