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Número de pessoas resgatadas em trabalho análogo à escravidão tem redução de 97% no Acre

Por Suene Almeida, ContilNet

Neste domingo (28) é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data remete a um episódio ocorrido em 2004, em que três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados durante averiguação sobre denúncias de trabalho escravo em fazendas de Unaí, Minas Gerais. No Acre, a redução de trabalhadores resgatados foi de 97,92% em tal situação no ano de 2023.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023 foram resgatados no Acre, sete pessoas em trabalhos análogos à escravidão. O caso aconteceu em agosto e ganhou repercussão nacional. Dos sete, três tinham idade inferior a 18 anos e foram encontrados sem equipamentos de proteção individual, sem primeiros socorros e água potável. Além disso, a alimentação e a moradia eram precárias, com jornadas exaustivas e sem formalização dos vínculos trabalhista.

Em 2022, um total de 37 pessoas foram resgatadas em trabalho análogo à escravidão durante operação no Acre/ Foto: Arquivo PGR

O total de trabalhadores resgatados em 2023 apresentou uma brusca queda quando comparado com o ano anterior, no qual uma mega operação resultou no resgate de 37 pessoas. Os trabalhadores resgatados atuavam no desmatamento para abertura de pasto para gado na BR-364, a aproximadamente 22 km do trevo de acesso ao município de Manoel Urbano, interior do Acre, sentido à cidade de Feijó.

Em todo o Brasil, 3.151 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no ano passado. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Segundo o relatório Índice Global de Escravidão 2023, o país ocupa o 11º lugar no ranking mundial em práticas análogas à escravidão e tráfico de pessoas.

No Brasil, 3.151 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em 2023/ Foto: Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

Fiscalização

No Acre, o MTE atua com o objetivo de erradicar o trabalho realizado em condições análogas à escravidão. O superintendente Regional do Trabalho no Acre, Leonardo Lani, explica que uma série de condições caracterizam esse tipo de trabalho, entre elas, estão a submissão de trabalhador a trabalhos forçados, a jornada exaustiva e a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho.

“Trabalho realizado em condição análoga à escravidão, é aquele exercido nas seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho”, acrescenta.

As ações fiscais são coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio de focos previamente mapeados, ressalta Leonardo Lani. “A inspeção do trabalho visa regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e demais consectários e libertá-los da condição de escravidão”, aponta.

O que diz a lei?

Após detectadas as irregularidades trabalhistas pelos auditores, o empregador é notificado e deve, imediatamente, interromper as atividades, formalizar o vínculo empregatício, e pagar as verbas salariais e rescisórias, que são direito dos trabalhadores.

O empregador está sujeito a ter seu nome incluído na “Lista Suja de Trabalho Escravo”, conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, podendo ainda responder civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas. Além das verbas rescisórias cabíveis, os trabalhadores resgatados têm direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, pagos pelo Ministério do Trabalho aos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

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