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Gladson sanciona mudanças no repouso de servidores da Saúde, garantia a pessoas com autismo e mais

Por Matheus Mello, ContilNet

Na edição do Diário Oficial do Acre desta sexta-feira (5), o governador Gladson Cameli sancionou uma série de leis que havia sido aprovada no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), ainda no ano passado.

Governador Gladson Cameli/Foto: Diego Gurgel/Secom

Entre as leis sancionadas está a de autoria do deputado Adailton Cruz, que dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de saúde do Estado, durante o horário de trabalho. Agora com a lei, o Estado e as instituições privadas deverão obrigatoriamente, ofertar aos profissionais de saúde, condições adequadas de repouso para aludidos trabalhadores que atuam em regime de plantão, durante todo o horário de trabalho.

O governador também sancionou a lei de autoria do deputado Emerson Jarude, que cria a Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável no Acre. Conforme a lei, a semana precisa ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.

De autoria do deputado Edvaldo Magalhães, líder da Oposição na Aleac, Gladson sancionou a lei que cria o selo de certificação às empresas que cumprirem o percentual exigido por lei para a contratação de pessoas com deficiência. De acordo com a matéria, as empresas que preencherem com regularidade as vagas reservadas às pessoas com deficiência, poderão requerer ao Poder Executivo a devida certificação de cumprimento da norma legal.

Uma lei de autoria da deputada Antônia Sales, que prevê garantias importantes para as pessoas com espectro autistas também foi sancionada por Gladson. A lei dispõe sobre a aplicação do questionário m-chat para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo, nas unidades de saúde pública e privada do Estado.

Cameli também sancionou uma lei que e dispõe sobre a isenção de taxas/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibulares do Estado, a doadores de sangue e de medula óssea cadastrados em órgãos públicos competentes, bem como a concessão ao benefício da meia entrada aos eventos culturais. A autoria é do deputado Adailton Cruz.

Agora, as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior, públicas e privadas devem promover a disseminação de informações referentes à doação voluntária de sangue, medula óssea, órgãos e demais tecidos humanos, como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, visando a conscientização dos seus servidores, do
corpo docente e discente, dos pais e membros da comunidade.

O governador sancionou ainda a lei que cria o Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade, de autoria do deputado Afonso Fernandes, e a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que confeccionam carimbos exigirem documentos que comprovem a veracidade das informações do solicitante, do deputado Adailton Cruz.

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