Salário mínimo com valor reajustado passa a ser pago esta semana

Valor reajustado do salário mínimo, de R$ 1.412, entrou em vigor em janeiro de 2024, mas pagamento começa em 1º de fevereiro

Dinheiro

Priscila Zambotto/GettyImages

O valor reajustado do salário mínimo, de R$ 1.412, começa a ser pago nesta quinta-feira (1º/2). A quantia segue a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Esse reajuste, de quase 7% (R$ 92 a mais), vale desde janeiro, mas só começa a ser aplicado a partir de fevereiro. Isso porque o trabalhador recebe a quantia após um mês trabalhado. Até então, o mínimo estava em R$ 1.320.

Há reflexo em vários benefícios que têm o mínimo como base, como as aposentadorias, o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS/Pasep. Recolhimentos feitos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) também são afetados (veja abaixo a lista completa de benefícios impactados).

Entenda o cálculo

A nova política de valorização do mínimo usa uma combinação de dois índices: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste; e a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o INPC foi de 3,85%. A esse número é somado o PIB de 2022, que cresceu 3%, segundo dados revisados também pelo IBGE. O valor exato obtido seria de R$ 1.411,95, mas a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo estabelece que, quando houver valores decimais, o montante seja arredondado para cima.

Veja abaixo os benefícios e pagamentos impactados pelo reajuste do salário mínimo:

Aposentadorias

Como as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem o valor do salário mínimo como piso, todos os aposentados receberão, pelo menos, R$ 1.421 a partir de 2024.

Já quem recebe acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor, pois os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação, sem o crescimento do PIB, que garante um percentual maior.

Seguro-desemprego

O benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa também segue o salário mínimo. Assim, o menor valor do seguro-desemprego também será de R$ 1.412.

As parcelas são calculadas por uma média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Isso significa que trabalhadores podem receber acima do mínimo. O teto do benefício é definido pelo Ministério do Trabalho anualmente e, do mesmo modo, leva em conta o INPC.

Os trabalhadores podem receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, que é pago de forma contínua ou alternada. Mas o período de pagamento concedido depende do tempo trabalhado no último emprego e da quantidade de solicitações do seguro que o cidadão já fez, conforme estabelece a legislação em vigor.

Abono salarial do PIS/Pasep

Benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, o abono salarial do PIS/Pasep é outro que terá o valor com base no novo mínimo. O benefício anual tem o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento.

O abono passou a ser pago com dois anos de intervalo. Portanto, terá direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência, que no próximo ano será 2021.

As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só vai receber o valor total de R$ 1.412 em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou menos que isso terá pagamento proporcional.

MEIs

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhem, mensalmente, 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

O recolhimento mensal, até então de R$ 66, sobe para R$ 70,60.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é imprescindível que a renda por indivíduo do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto (25%) do salário mínimo, o que agora significa R$ 353.

O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.412).

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico), utilizado para ingresso de beneficiários em programas sociais do governo federal, classifica famílias conforme a renda mensal per capita (por pessoa).

A faixa que engloba renda mensal per capita de até meio salário mínimo vai passar de R$ 660 para R$ 706. No caso da renda familiar total de até três salários mínimos, o montante será reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.

PUBLICIDADE