Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda

Medida jĂĄ foi assinada pelo presidente Lula e jĂĄ estĂĄ em vigor

Por Redação ContilNet 09/02/2024

 

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A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa FĂ­sica (IRPF) para quem ganha atĂ© dois salĂĄrios mĂ­nimos, editada na Ășltima terça-feira (6), desencadeou uma sĂ©rie de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alteraçÔes na tabela progressiva mensal.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.

Oficialmente, o limite måximo da alíquota zero estå fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salårios mínimos, haverå um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salårios mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado Ă© opcional. Para quem tem direito a deduçÔes maiores pela legislação atual, como dependentes, pensĂŁo alimentĂ­cia, gastos com educação e saĂșde, nada mudarĂĄ.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, jĂĄ com o desconto aplicado ao salĂĄrio:

TABELA

Assinada pelo presidente Luiz Inåcio Lula da Silva na noite de terça-feira, a medida provisória jå estå em vigor. No entanto, para que o novo limite de isenção se torne definitivo, o texto precisarå ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salårios mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

BenefĂ­cios para todos

Segundo o Ministério da Fazenda, a elevação beneficiarå diretamente 15,8 milhÔes de brasileiros. No entanto, a medida beneficia, de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo quem recebe mais que dois salårios mínimos serå beneficiado. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo.

O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Na tabela, isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

Declaração

A mudança não afetarå quem declararå Imposto de Renda neste ano. Isso porque o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.

A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor estå congelado desde 2015.

Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

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