Uma decisão foi publicada no diário eletrônico da Justiça Nacional do último dia 26 de fevereiro, condenando o Estado de Rondônia a indenizar um casal de filhos, cujo pai foi morto em um acidente que ficou demonstrada a imprudência do motorista oficial.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Inês Moreira da Costa, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, por dano moral, dois filhos, que tiveram o seu pai morto em um acidente de trânsito, envolvendo um veículo oficial do Estado, que atropelou a vítima, que estava em uma bicicleta. O valor da indenização é de 100 mil reais, que será dividido em partes iguais para a filha e o filho.
Consta na sentença condenatória que o condutor do veículo oficial perdeu o controle de direção e colidiu frontalmente com a bicicleta conduzida pelo pai das vítimas. O acidente aconteceu em junho de 2006, na avenida Rio Madeira, Bairro Nova Esperança, em Porto Velho.
Na mesma sentença, os pedidos de danos materiais e de pensão alimentícia foram negados por falta de provas. Já o dano moral foi concedido, segundo a decisão, em razão das provas juntadas no processo demonstrarem o nexo de causalidade decorrente do ato de imprudência praticada pelo agente público (motorista), que gerou o acidente de trânsito que causou a morte. Logo, restou demonstrando a responsabilidade do Estado sobre o dano suportado pelo casal de filhos da vítima e autores da ação judicial.