O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) ou uma medida provisória (MP) para acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo declaração dada nesta terça-feira (27/2) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O ministro informou que a mudança já tem a anuência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto está sendo analisado pela Casa Civil e deve ser remetido ao Congresso em março.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Em caso de demissão, é possível sacar apenas o valor referente à multa rescisória — ou seja, não é permitido retirar o valor integral da conta.
“Vai ter que acabar com o saque-aniversário? Sim, tem que acabar com o saque-aniversário”, disse o ministro durante evento de lançamento do FGTS Digital. Ele defendeu que o fim da modalidade, instituída no governo Jair Bolsonaro (PL), visa “preservar o fundo de garantia e oferecer oportunidade ao trabalhador ter empréstimo consignado”.
“O FGTS foi pensado como uma poupança para proteger o empregado em um futuro desemprego, casado com isso o papel de fundo de investimento”, salientou Marinho, classificando a impossibilidade de saque em caso de demissão como “um absurdo”.
Marinho disse que os Ministérios do Trabalho e da Fazenda e a Casa Civil estão “amarrando os últimos detalhes” do texto que seguirá para análise dos parlamentares.
“Será em breve, se Deus quiser, a depender do governo. Já despachei isso com o presidente Lula, já temos autorização, e vai depender agora dos detalhes finais, da Fazenda, dos colegas de governo, para encaminhar o projeto de lei e pedir que o Congresso tenha a sensibilidade para podermos criar esse instrumento importante”, prosseguiu.
Questionado se haverá um tempo de transição e se já se trabalha com alguma data, Marinho respondeu: “Imediatamente”. Sobre o fim do saque-aniversário ser tratado na forma de MP, que tem força de lei e vigência imediata, ele respondeu: “Não sei. É possível que sim, é possível que não, depende das tratativas sob o comando do Planalto”.
Empréstimo consignado
A ideia do governo é instituir o empréstimo consignado na folha de pagamento também para trabalhadores da iniciativa privada. Marinho criticou o fato de essa modalidade atualmente só ser válida para servidores públicos, aposentados e pensionistas.
“No [setor] privado não pegou, porque empresas não fizeram convênio com as instituições financeiras. Então, raríssimas empresas implantaram esse processo, negando ao trabalhador privado o direito de ter um crédito que seja inferior ao que está no mercado. Pegou no serviço público, para aposentados e pensionistas. Nós vamos oferecer a possibilidade do consignado para trabalhador privado”, afirmou.
De acordo com ele, a ideia é retomar a força e preservar o fundo de garantia, ao mesmo tempo em que se permite aos trabalhadores privados a contratação de empréstimo consignado a partir da folha de pagamento.
“Hoje o consignado poderia existir se as empresas tivessem feito convênio com os bancos. Não fizeram. A partir da ferramenta eSocial e do FGTS Digital, cria-se uma rubrica para possibilitar ao trabalhador tomar esse empréstimo, caso assim o deseje, sem intermediação do empregador”, disse ele.
A ferramenta administrará a relação com os bancos, com o trabalhador e com o empregador. “Só é possível oferecer isso a partir do que nós estamos lançando hoje”, explicou ele, em referência ao FGTS Digital.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
- Saque-rescisão (saque completo do saldo); e
- Saque-aniversário (saque parcial do saldo).
Ambas as modalidades de saque têm como objetivo beneficiar e proteger o trabalhador brasileiro: o saque-rescisão é útil para financiamentos, enquanto o saque-aniversário é uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissões. O FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria, doença grave e falecimento do titular.
Em quais casos é possível sacar o FGTS?
- Amortização de dívidas;
- Aquisição da casa própria;
- Doença grave;
- Calamidade pública;
- Quando o trabalhador fica três anos consecutivos sem emprego formalizado na CTPS;
- Falecimento do titular (herdeiros podem sacar);
- Aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Saque-aniversário;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Trabalhador com idade superior a 70 anos; e
- Término do contrato por prazo determinado.