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Governo vai propor ao Congresso fim do saque-aniversário do FGTS

Por Metrópoles

O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) ou uma medida provisória (MP) para acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo declaração dada nesta terça-feira (27/2) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

O ministro informou que a mudança já tem a anuência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto está sendo analisado pela Casa Civil e deve ser remetido ao Congresso em março.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Em caso de demissão, é possível sacar apenas o valor referente à multa rescisória — ou seja, não é permitido retirar o valor integral da conta.

“Vai ter que acabar com o saque-aniversário? Sim, tem que acabar com o saque-aniversário”, disse o ministro durante evento de lançamento do FGTS Digital. Ele defendeu que o fim da modalidade, instituída no governo Jair Bolsonaro (PL), visa “preservar o fundo de garantia e oferecer oportunidade ao trabalhador ter empréstimo consignado”.

“O FGTS foi pensado como uma poupança para proteger o empregado em um futuro desemprego, casado com isso o papel de fundo de investimento”, salientou Marinho, classificando a impossibilidade de saque em caso de demissão como “um absurdo”.

Marinho disse que os Ministérios do Trabalho e da Fazenda e a Casa Civil estão “amarrando os últimos detalhes” do texto que seguirá para análise dos parlamentares.

“Será em breve, se Deus quiser, a depender do governo. Já despachei isso com o presidente Lula, já temos autorização, e vai depender agora dos detalhes finais, da Fazenda, dos colegas de governo, para encaminhar o projeto de lei e pedir que o Congresso tenha a sensibilidade para podermos criar esse instrumento importante”, prosseguiu.

Questionado se haverá um tempo de transição e se já se trabalha com alguma data, Marinho respondeu: “Imediatamente”. Sobre o fim do saque-aniversário ser tratado na forma de MP, que tem força de lei e vigência imediata, ele respondeu: “Não sei. É possível que sim, é possível que não, depende das tratativas sob o comando do Planalto”.

Empréstimo consignado

A ideia do governo é instituir o empréstimo consignado na folha de pagamento também para trabalhadores da iniciativa privada. Marinho criticou o fato de essa modalidade atualmente só ser válida para servidores públicos, aposentados e pensionistas.

“No [setor] privado não pegou, porque empresas não fizeram convênio com as instituições financeiras. Então, raríssimas empresas implantaram esse processo, negando ao trabalhador privado o direito de ter um crédito que seja inferior ao que está no mercado. Pegou no serviço público, para aposentados e pensionistas. Nós vamos oferecer a possibilidade do consignado para trabalhador privado”, afirmou.

De acordo com ele, a ideia é retomar a força e preservar o fundo de garantia, ao mesmo tempo em que se permite aos trabalhadores privados a contratação de empréstimo consignado a partir da folha de pagamento.

“Hoje o consignado poderia existir se as empresas tivessem feito convênio com os bancos. Não fizeram. A partir da ferramenta eSocial e do FGTS Digital, cria-se uma rubrica para possibilitar ao trabalhador tomar esse empréstimo, caso assim o deseje, sem intermediação do empregador”, disse ele.

A ferramenta administrará a relação com os bancos, com o trabalhador e com o empregador. “Só é possível oferecer isso a partir do que nós estamos lançando hoje”, explicou ele, em referência ao FGTS Digital.

Quais são as modalidades de saque do FGTS?

Ambas as modalidades de saque têm como objetivo beneficiar e proteger o trabalhador brasileiro: o saque-rescisão é útil para financiamentos, enquanto o saque-aniversário é uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissões. O FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria, doença grave e falecimento do titular.

Em quais casos é possível sacar o FGTS?

  • Amortização de dívidas;
  • Aquisição da casa própria;
  • Doença grave;
  • Calamidade pública;
  • Quando o trabalhador fica três anos consecutivos sem emprego formalizado na CTPS;
  • Falecimento do titular (herdeiros podem sacar);
  • Aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Trabalhador com idade superior a 70 anos; e
  • Término do contrato por prazo determinado.

 

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