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Homem é condenado à prisão após apresentar comprovante falso de pagamento de pensão

Por Matheus Mello, ContilNet

Um homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a prisão de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de falsidade ideológica. Além disso, o réu precisará pagar multa.

Recibos foram entregues à Justiça como forma de tentar comprovar os pagamentos/Foto: Ilustrativa

De acordo com os autos do processo, ele entregou a pensão do mês e pediu para a mãe da criança assinar o recibo em branco. Mas, depois preencheu com o valor das pensões atrasadas e apresentou o documento falsificado como comprovação à Justiça, em ação na qual a mãe da criança buscava o pagamento das pensões atrasadas.

O homem ainda tentou pedir acordo de não persecução penal, que foi negado pelo juiz Luiz Pinto. Na decisão, o magistrado entendeu que esse tipo de pedido só pode ser apresentado pelo Ministério Público.

“Quanto ao pedido de suspensão condicional do processo, este também não merece aplicabilidade, vez que um dos requisitos é que o acusado não responda outros processos, ter bons antecedentes, conduta social. No caso concreto, conforme se depreende da ficha de antecedentes criminais (…), o acusado possui diversas ações penais em andamento, sendo a maioria crimes contra mulher, o que indica, inclusive, reprovabilidade na sua conduta social”, escreveu o juiz.

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