Duas passageiras de uma empresa aérea, cujos nomes não foram divulgados pela Justiça, vão receber, cada uma, R$ 2 mil como indenização por danos causados após uma viagem com destino a Rio Branco (AC) e que acabou indo parar em Porto Veho (RO). O caso foi registrado em agosto de 2021, quando a aeronave precisou pousar emergencialmente em Porto Velho e as reclamantes passaram a noite no aeroporto sem receber assistência material por parte da empresa responsável pelo voo.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve condenação de empresa de transporte aéreo a indenizar as duas clientes por não prestarem assistência após cancelamento de voo. Dessa forma, a ré deve pagar R$ 2 mil de danos morais para cada reclamante.
O relator do caso foi o desembargador Laudivon Nogueira. O magistrado reconheceu que foi correta a condenação de primeiro grau, pois houve defeito no serviço prestado, mas avaliou ser proporcional o valor estabelecido para a indenização.
“Nesse sentido, tendo em vista o leve grau de importância de satisfação do direito das apelantes e a baixa afetação do patrimônio da apelada, afigura-se razoável manter o importe de R$ 2 mil arbitrado pelo juízo de 1º Grau”, escreveu o desembargador.
Os pedidos das reclamantes foram acolhidos em parte pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Mas, as clientes entraram com recurso, desejando aumento no valor indenizatório. Então, o Colegiado do 2º Grau reconheceu a falha na prestação dos serviços, contudo, manteve o valor a ser pago pela empresa ré.