Ministério do Meio Ambiente declara estado de emergência ambiental no Acre; entenda

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União

Na manhã desta quinta-feira (8), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio de um decreto no Diário Oficial da União, declarou estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais no Acre.

No Acre, o estado de emergência ambiental se refere ao período entre os meses de abril a novembro de 2024, nas mesorregiões Vale do Acre e Vale do Juruá. O decreto é assinado pela ministra do Meio Ambiente, a acreana Marina Silva.

Crédito: PrevFogo/Ibama

Além do Acre, a publicação também decreta estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais em outros estados em diferentes meses do ano.

Veja os meses e regiões em que foi decreto estado de emergência:

I – entre os meses de dezembro de 2023 a julho de 2024, no estado do Paraná, a mesorregião Sudeste Paranaense;

II – entre os meses de fevereiro a setembro de 2024:

a) no estado de Minas Gerais, a mesorregião Campo das Vertentes; 

b) no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense;

c) no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre; e

d) no estado de São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo;

III – entre os meses de março a outubro de 2024:

a) no Distrito Federal, a mesorregião Distrito Federal;

b) no estado de Goiás, as mesorregiões: Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano;

c) no estado do Maranhão, a mesorregião Sul Maranhense;

d) no estado de Mato Grosso, as mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense;

e) no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;

f) no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

g) no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;

h) no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;

i) no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense;

j) no estado de São Paulo, as mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista; e

k) no estado do Tocantins, as mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins;

IV – entre os meses de abril a novembro de 2024:

a) no estado do Acre, as mesorregiões: Vale do Acre e Vale do Juruá;

b) no estado do Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;

c) no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Sul Baiano e Extremo Oeste Baiano;

d) no estado de Goiás, a mesorregião Noroeste Goiano;

e) no estado de Mato Grosso, a mesorregião Sudoeste Mato-grossense;

f) no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais Sul Matogrossense e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;

g) no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata;

h) no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro-Sul Paranaense e Metropolitana de Curitiba;

i) no estado do Piauí, a mesorregião Sudoeste Piauiense;

j) no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Riograndense;

k) no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Baixadas e Sul Fluminense; e

l) no estado de Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé;

V – entre os meses de maio a dezembro de 2024:

a) no estado do Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;

b) no estado do Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;

c) no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Vale SãoFranciscano da Bahia;

d) no estado do Ceará, a mesorregião Jaguaribe;

e) no estado do Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense;

entre os meses de fevereiro a setembro de 2024:

a) no estado de Minas Gerais, a mesorregião Campo das Vertentes;

b) no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense;

c) no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre; e

d) no estado de São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo;

III – entre os meses de março a outubro de 2024:

a) no Distrito Federal, a mesorregião Distrito Federal;

b) no estado de Goiás, as mesorregiões: Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano;

c) no estado do Maranhão, a mesorregião Sul Maranhense;

d) no estado de Mato Grosso, as mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense;

e) no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;

f) no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

g) no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;

h) no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;

i) no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense;

j) no estado de São Paulo, as mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista; e

k) no estado do Tocantins, as mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins;

V – entre os meses de maio a dezembro de 2024:

a) no estado do Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;

b) no estado do Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;

c) no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Vale SãoFranciscano da Bahia;

d) no estado do Ceará, a mesorregião Jaguaribe;

e) no estado do Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense;

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