O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) pediu a abertura de inquĂ©rito policial para investigar e identificar os autores de suposto crime de caça ilegal e porte ilegal de arma de fogo apĂłs um vĂdeo, veiculado em redes sociais, mostrar uma onça-pintada sendo morta. Considerado um animal em extinção, a onça foi abatida por um tiro supostamente disparado por uma pessoa residente na zona rural do municĂpio de Vilhena (RO), que teria tido sua criação de suĂnos atacada pelo felino.
O abate de animais protegidos por lei, como a onça-pintada, sĂł pode ser feito com a devida autorização do ĂłrgĂŁo ambiental competente e em condiçÔes especĂficas, caso contrĂĄrio, constitui crime. Nas situaçÔes em que tenham seus rebanhos atacados, os criadores devem chamar as autoridades para capturar o animal silvestre.

O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) pediu a abertura de inquĂ©rito policial/Foto: Reprodução
Nas imagens do vĂdeo, que circula nas redes sociais, um suposto criador de porcos mostra vĂĄrios animais mortos na fazenda, que teriam sido vĂtimas da onça-pintada. Depois, o vĂdeo corta para um local na mata onde uma onça Ă© localizada em cima de uma ĂĄrvore, aparentemente, dormindo. Em seguida, ouve-se um tiro e o animal cai no chĂŁo, jĂĄ morto, e os cĂŁes de caça do atirador mordem o corpo, que jĂĄ nĂŁo reage. As imagens do animal sendo abatido geraram vĂĄrias crĂticas nas redes sociais, com muitos usuĂĄrios expressando indignação pelo ato que, conforme ressaltado nas postagens, foi considerado desumano.
Crime â O art. 29 da Lei 9.605/1998 determina que Ă© crime matar, perseguir e caçar espĂ©cies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratĂłria, sem a devida permissĂŁo, licença ou autorização da autoridade competente. A onça-pintada (nome cientĂfico: Panthera onca) Ă© um animal ameaçado de extinção, de acordo com a Portaria do MinistĂ©rio do Meio Ambiente (MMA) nÂș 148 de junho de 2022.
Por outro lado, a mesma Lei define que a morte do animal silvestre sĂł deixa de ser um crime se o seu abate for autorizado pelo ĂłrgĂŁo ambiental competente, que o permite em situaçÔes especĂficas, para a proteção de rebanhos da ação predatĂłria ou destruidora de animais. âA exigĂȘncia de autorização prĂ©via do ĂłrgĂŁo ambiental, portanto, Ă© uma condição necessĂĄria para justificar a conduta de abater animal predador de rebanho privadoâ, ressalta a notĂcia de fato aberta pelo MPF para apurar o caso.
Alternativa â Para o procurador da RepĂșblica Gabriel de Amorim Silva Ferreira, responsĂĄvel pelo pedido de investigação, mesmo em situaçÔes nas quais o animal silvestre esteja atacando rebanhos particulares, as leis ambientais oferecem alternativa para evitar a sua morte, por meio da comunicação ao ĂłrgĂŁo ambiental para que tome providĂȘncias. âA legislação assim determina, porquanto o ĂłrgĂŁo ambiental, a depender do caso, poderia adotar uma solução menos drĂĄstica, como, por exemplo, a sedação e captura do animal, a fim de afastĂĄ-lo da propriedade particularâ, escreveu no despacho.
