O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quinta-feira (8/2), a ação direta de inconstitucionalidade ADI 7263, que questiona a eleição do Deputado Federal Lebrão (União Brasil), em Rondônia. A ação busca substituir o deputado eleito pelo ex-vereador de Ariquemes, Rafael é o Fera (Podemos), com base na distribuição das sobras do colégio eleitoral. Outros seis casos em todo o Brasil também aguardam este julgamento para promover mudanças na composição da Câmara Federal
No caso em questão, Rafael é o Fera obteve 24.286 votos nas eleições de 2022, enquanto Lebrão recebeu 12.607 votos. No entanto, Lebrão foi eleito por ter alcançado um colégio eleitoral maior, devido à votação expressiva de outros candidatos de sua coligação.
Isso porque, o União Brasil ultrapassou o quociente eleitoral e garantiu a cadeira ao Lebrão, mas a sobra do coeficiente do Podemos, não foi suficiente para eleger Rafael é o Fera.
A ADI 7263 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos, que defendem a tese de que a distribuição das sobras eleitorais deve obedecer à ordem de votação dos candidatos. Caso a ação seja acolhida pelo STF, Lebrão será substituído por Rafael é o Fera na Câmara dos Deputados.
O ex-ministro Lewandowski, o ministro Alexandre de Moraes e o ministro Gilmar Mendes entenderam que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral extrapolou e acabou modificando uma lei, portanto, a resolução é inconstitucional. Neste caso, de acordo com o entendimento dos três ministros que já votaram, se a resolução é inconstitucional, e ela afetou o resultado das eleições passadas, ela tem que valer para as eleições passadas. Esse foi o entendimento do ministro presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e também foi o entendimento acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.