Acre adota mais uma medida emergencial e estende prazo para pagamento de IPVA

Além disso, validade das certidões negativas de débitos foi prorrogado até maio

O governo do Acre, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial de auxílio econômico-tributário à população, devido a enchente que atingiu o estado nos últimos meses, para que se amenize, de alguma forma, os prejuízos sofridos pelos moradores. Tal prorrogação terá prazo para pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e também da validade de certidões negativas de débitos (CNDs).

O prazo para pagamento total à vista para o IPVA ficará estendido até o dia 31 de julho de 2024, portanto o contribuinte que deveria quitar esses tributos no período de 2 de janeiro a 31 de maio poderá pagá-los até o dia 31 de julho sem multa.

A validade das CNDs também foi prorrogada, porém até o dia 24 de maio de 2024, assim como das certidões positivas com efeito de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado.

O prazo para pagamento total à vista para o IPVA ficará estendido até o dia 31 de julho de 2024/Foto: Reprodução

“Prorrogamos também as certidões negativas que estavam válidas no dia da edição do decreto de emergência (24 de fevereiro). Atendendo a solicitação do governador, em breve estaremos prorrogando os prazos do ICMS, mediante autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Foto: ASCOM/Sefaz

“A intenção é permitir que os contribuintes, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente com esse prazo estendido, sem arcar com multas e juros por atraso”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

O decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.

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