A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei Complementar 56/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera as normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do estado. A votação aconteceu durante sessão ordinária, na terça-feira (12).
O Projeto de Lei Complementar 56/2024 acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar 622/2011. Essa lei estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Rondônia.
De acordo com o governo, o projeto tem por objetivo adequar a Lei Complementar 622/2011 nos termos da Lei Federal 14.509/2022, que dispõe sobre o percentual máximo a ser aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Essa alteração legislativa disponibiliza cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício, que possibilitam ao consignatário fazer compras parceladas em estabelecimentos físicos e digitais e sacar parte do limite disponível em dinheiro.
O cartão consignado de benefício foi estabelecido pela Lei Federal 14.509/2022, que deu origem à margem consignável de 45%. Com isso, o limite que os beneficiários podem comprometer de sua renda líquida mensal foi distribuído da seguinte forma: 35% para contratar empréstimos consignados; 5% para custear despesas do cartão de crédito consignado, e 5% destinado a cobrir o gasto com o cartão de benefício.
O projeto foi aprovado por 13 parlamentares e teve a abstenção dos deputados Delegado Camargo (Republicanos) e Dra. Taíssa (PSC).