O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (21) o pedido da defesa de Robinho para impedir a prisão imediata do ex-jogador do Milan e do Santos. Na prática, a decisão de Fux pavimenta o caminho para a prisão de Robinho.
A Justiça Federal de Santos (SP) já expediu um mandado de prisão contra o ex-jogador. A defesa de Robinho acionou o Supremo na noite da última quarta-feira (20), pouco depois do julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença de 9 anos por estupro coletivo imposta pela Justiça da Itália.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, observou Fux.
Para o ministro do STF, ao homologar a sentença estrangeira, a Corte Especial do STJ “deu cumprimento à Lei 13.445/2017, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), preenchendo todos os requisitos da Lei 13.445/2017.”
Nesta quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não só homologar a sentença da Justiça italiana como determinou que o cumprimento da pena seja imediato.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana por conta de um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. A Justiça deu razão à vítima, que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os condenados alegam que a relação foi consensual.
O caso pelo qual Robinho foi condenado por estupro esgotou os recursos na Itália em 2022, mas a defesa insiste que o ex-jogador aguarde em liberdade até o “trânsito em julgado” do processo que tramita no Brasil e discute a homologação da sentença estrangeira.
“O paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação”, sustenta o advogado José Eduardo Alckmin.
O Ministério da Justiça da Itália chegou a pedir a extradição do ex-jogador, que vive no Brasil, mas o governo Jair Bolsonaro negou, porque a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros. Assim, a alternativa para o judiciário italiano foi pedir que Robinho cumpra a pena no Brasil.
A defesa de Robinho alega que um decreto do governo Itamar Franco, de 9 de julho de 1993, sobre cooperação judiciária em matérias penais entre Brasil e Itália, não prevê “a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.
Só que a Lei de Migração, de 2017, sancionada por Michel Temer, criou o instituto da transferência de execução da pena, que permite o cumprimento no Brasil de penas – inclusive de prisão – que envolvam não apenas estrangeiros residentes no território nacional, mas também cidadãos brasileiros condenados no exterior.
A defesa de Robinho também alega que, como o episódio do estupro “teria ocorrido” em 22 de janeiro de 2013, a lei sancionada por Temer não poderia retroagir para punir o esportista.
Para o Ministério Público Federal, como a decisão definitiva sobre o caso foi tomada pela Justiça italiana há mais de um ano, como não cabem mais recursos no Poder Judiciário daquele país e como o crime de estupro é reconhecido pelas leis dos dois países, Robinho pode e deve cumprir a pena no Brasil.