Com nova Smart Fit pronta para ser inaugurada, Justiça determina devolução de prédio à Bluetfit

A Bluefit entrou com processo após saber da ocupação da nova unidade Smart Fit no espaço

A disputa pelo imóvel no qual funcionava uma unidade da rede de academias Bluefit teve uma nova reviravolta. A briga pelo espaço ocorre na Justiça, que decidiu na última quarta-feira (20) a devolução do local à franquia.

A unidade BlueFit em Rio Branco pegou todos os seus alunos de surpresa em dezembro de 2023 ao anunciar o encerramento das atividades por meio de uma nota. Após comunicado, a academia encerrou suas atividades um mês depois, em janeiro. Desde então travou-se uma batalha judicial da rede de academias com os franqueados locais, para definir quem ficaria com o espaço.

O espaço deve voltar a ser da rede Bluefit/ Foto: Reprodução

Em fevereiro deste ano foi anunciado que a rede de academias Smart Fit iria ocupar o imóvel para abrir sua terceira unidade na capital acreana. O espaço já estava passando por reformas para entrar em funcionamento.

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A Bluefit, por sua vez, alegou nos autos que entrou com o processo após ter conhecimento de que a rede Smart Fit estaria anunciando a abertura de sua terceira unidade no prédio.

Na decisão, proferida pelo juiz de Direito, Guilherme de Paula Nascente Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, foi determinado que o prédio seja devolvido à Blue Fit.

O magistrado determinou sejam adotadas todas as medidas necessárias para que, no prazo de 48 horas, os prédios da unidade I, na Isaura Parente, e unidade I, novo prédio que está sendo construído na Avenida Dias Martins, sejam devolvidos à Bluefit.

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“Defiro em parte a tutela de urgência para DETERMINAR aos requeridos que, no prazo de 48 horas, adotem imediatamente todas as providências necessárias para entregar os imóveis das Unidades Rio Branco I, Rio Branco II, Porto Velho I e Porto Velho II à autora, livres e desocupados, permitindo que a Bluefit passe a ocupar os imóveis e pagar o respectivo aluguel à locadora, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 500.000,00, sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento, e também de arcar com eventuais multas previstas no contrato de locação”.

Confira o documento na íntegra:

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