Cidades portuárias com população superior a 100 mil habitantes vão receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o combate ao tráfico de drogas. A previsão consta do substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União–AC) ao Projeto de Lei 3645/2023, aprovado nesta terça-feira (26) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
Além disso, os recursos poderão ser destinados para os Estados que possuam, no sistema de segurança pública, estruturas orgânicas de enfrentamento aos crimes transfronteiriços – é o caso do Acre. Pelo menos 10% dos recursos do FNSP serão obrigatoriamente destinados aos fundos de segurança pública dos Estados que atendam a esses critérios.
O projeto original – da deputada Rosana Valle (PL–SP) – autoriza a transferência de recursos do fundo para o combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 300 mil habitantes. Mas Ulysses avaliou que, na forma original, o projeto “excluiria a destinação do benefício a cidades portuárias como Itajaí, que, apesar de possuir população de 264.054 habitantes, registra um volume significativo de apreensões de entorpecentes”.
Em seu projeto substitutivo, Coronel Ulysses destaca que o repasse é indispensável face à omissão do governo federal no enfrentamento ao narcotráfico internacional de entorpecentes, notadamente nas áreas fronteiriças. O combate aos crimes transfronteiriços é de competência exclusiva da União, conforme prevê o 144, § 1º, II, da Constituição Federal. “Mas, infelizmente, o governo federal não cumpre sua parte”, diz Ulysses.
Ante o descaso do governo federal com a problemática, várias unidades da Federação – é o caso do Acre que possui o Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) – desenvolveram políticas de enfrentamento ao narcotráfico internacional, por meio de Unidades Especialidades de Combate aos Crimes Transfronteiriços. Por essa razão, diz Ulysses, “estender a transferência dos recursos do Fundo a esses Estados é o mínimo que podemos fazer”.
O GEFRON foi criado em 2019, no primeiro ano da gestão do então secretário de Segurança Pública do Acre, Paulo Cezar Rocha. O grupamento especial integra o Programa Estadual de Enfrentamento aos Crimes Transfronteiriços, também criado na gestão de Paulo Cezar.
Ulysses reconhece que os portos brasileiros se convertem em ambiente estratégico para as organizações criminosas brasileiras escoarem a produção andina de cocaína para Europa e África. “Porém, antes de chegar aos portos, as drogas – em especial a cocaína – destinadas a países europeus e africanos cruzam nossas fronteiras. Daí é necessário, também, se garantir a transferência dos recursos do Fundo aos Estados que possuem ações de combate aos crimes transfronteiriços”, justificou.
Organizações criminosas inflam a violência nas fronteiras
De acordo com Ulysses, o Fundo Nacional de Segurança Pública é uma ferramenta financeira importante no enfrentamento às facções criminosas, notadamente àquelas que atuam no tráfico internacional. Para o deputado, vincular os recursos do Fundo às ações de combate aos crimes transfronteiriços – notadamente com ênfase ao narcotráfico e o tráfico ilegal de armas de fogo – é fundamental para reduzir a criminalidade no País. A falta de uma política eficaz nessas áreas, diz Ulysses, “potencializaram os índices da violência contra a vida nas unidades da federação que mantém fronteira com países produtores de cocaína e maconha nas duas últimas décadas”.
Ainda, segundo Ulysses, seu substitutivo ajudará cidades da Amazônia – em especial das áreas de fronteira – no combate ao tráfico. A presença de narco-organizações nessas áreas, além de inflar a criminalidade, afeta diretamente os povos nativos. De acordo com Ulysses, em muitas cidades da Amazônia, muitos jovens indígenas e ribeirinhos, são subjugados a desempenhar atividades na base da cadeia do tráfico de drogas, atuando como “mulas” no transporte de pequenas quantidades de drogas.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Iniciativas legislativas que tramitam em caráter conclusivo não passam por votação no plenário da Câmara para ser considerado aprovado.