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Eleições 2024: TSE quer Big Techs em capacitação contra deepfakes

Por Metropoles

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai convidar as “Big Techs” para participar de capacitação acerca das resoluções pioneiras aprovadas pela Corte que proíbem deepfakes nas campanhas eleitorais e regulam o uso da inteligência artificial, entre outras questões.

Reprodução: Metrópoles

O convite será para que representantes das Big Techs participem de uma mesa, promovida dentro da Escola Judiciária Eleitoral, que deve ser chamada de “Dialogando com as Big Techs”. O objetivo é discutir as resoluções e ouvir das plataformas as políticas que serão adotadas, além das necessidades de informação para cumprimento das decisões.

De maneira inédita, o TSE regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas eleições municipais de 2024. No total, foram 12 resoluções, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, que disciplinam as regras a serem aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Uso de IA

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o TSE incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. Entre elas: proibição de “deepfakes”; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; e restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa).

Além disso, há a previsão de responsabilizar as Big Techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos. Por isso, a importância de estabelecer relação com as Big Techs e capacitá-las de acordo com o que prevê as mudanças.

A norma proíbe o uso, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de uso dos meios de comunicação. O que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Combate à desinformação

No fim de fevereiro, quando o TSE concluiu a votação das resoluções, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, considerou que as normas são as “mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial”.

O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

As resoluções vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral — partidos, coligações, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim como TREs — sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, com 1º turno, previsto para 6 de outubro.

As eleições deste ano vão eleger prefeito, vice-prefeito e vereador para os próximos quatro anos.

Aviso sobre uso de IA

A inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso um candidato use “deepfake”, conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA, poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Obrigação dos provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral impõe série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As Big Techs deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

De acordo com a resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado.

Ainda segundo o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, inclusive, comprovar que cumpriram a determinação.

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