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Justiça acreana acata ação que pede contratação de novas empresas de ônibus intermunicipais

Por Suene Almeida, ContilNet

A Segunda Vara de Fazenda Pública do Acre deferiu o pedido feito pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor e acatou a abertura de Ação Civil Pública em razão da falta de concorrência nas linhas de ônibus intermunicipais no estado do Acre.

A decisão foi assinada pela juíza Zenair Ferreira, que afirmou que a postergação ou indeferimento da tutela de urgência na análise da ação pode ocasionar entrave de caráter competitivo do cerco de transporte coletivo intermunicipal no estado.

A decisão foi assinada pela juíza Zenair Ferreira/ Foto: Reprodução

“Ceifando dos usuários, que são os principais interessados, a possibilidade de selecionar melhores preços, horários e veículos mais adequados aos seus interesses e necessidades”, diz trecho da decisão.

O Ministério Público do Acre (MPAC) tem o intuito de que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac) promova a habilitação de novos interessados em operar as linhas de transporte intermunicipais, em razão da situação precária dos veículos.

A instituição pede, ainda, que seja aberto novo processo licitatório para concessão de linhas de transporte em todo o estado. As novas empresas interessadas devem operar os trechos entre Rio Branco-Assis Brasil, e Rio Branco-Cruzeiro do Sul.

Outros trechos inclui outros trechos com menos fluxo de passageiros. A multa em caso de descumprimento é de no valor de R$ 50 mil mensal para o caso de descumprimento injustificado, limitada ao valor global de R$ 200 mil.

Em sua defesa a Ageac alegou que seria impossível a abertura de linhas para outras empresas, devido a necessidade de um estudo de viabilidade técnica para a operação de mais um linhas, já que outras empresas teriam se retirado da operação por conta da inviabilidade econômica.

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