A Segunda Vara de Fazenda Pública do Acre deferiu o pedido feito pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor e acatou a abertura de Ação Civil Pública em razão da falta de concorrência nas linhas de ônibus intermunicipais no estado do Acre.
A decisão foi assinada pela juíza Zenair Ferreira, que afirmou que a postergação ou indeferimento da tutela de urgência na análise da ação pode ocasionar entrave de caráter competitivo do cerco de transporte coletivo intermunicipal no estado.
“Ceifando dos usuários, que são os principais interessados, a possibilidade de selecionar melhores preços, horários e veículos mais adequados aos seus interesses e necessidades”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público do Acre (MPAC) tem o intuito de que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac) promova a habilitação de novos interessados em operar as linhas de transporte intermunicipais, em razão da situação precária dos veículos.
A instituição pede, ainda, que seja aberto novo processo licitatório para concessão de linhas de transporte em todo o estado. As novas empresas interessadas devem operar os trechos entre Rio Branco-Assis Brasil, e Rio Branco-Cruzeiro do Sul.
Outros trechos inclui outros trechos com menos fluxo de passageiros. A multa em caso de descumprimento é de no valor de R$ 50 mil mensal para o caso de descumprimento injustificado, limitada ao valor global de R$ 200 mil.
Em sua defesa a Ageac alegou que seria impossível a abertura de linhas para outras empresas, devido a necessidade de um estudo de viabilidade técnica para a operação de mais um linhas, já que outras empresas teriam se retirado da operação por conta da inviabilidade econômica.