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Justiça determina que USP matricule aluno cotista que perdeu vaga

Por Metrópoles

Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para que o estudante Glauco Dalalio do Livramento tenha a matrícula aceita pela Universidade de São Paulo (USP). O aluno, que tinha sido aprovado no Provão Paulista, teve a entrada no curso de Direito negada após a USP avaliar que ele não tinha características de uma pessoa parda e que, por isso, não poderia ocupar a vaga destinada à política afirmativa.

A decisão em caráter provisório foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos nesta segunda-feira (4/3). Ao deferir a liminar, o magistrado argumentou que o adolescente deveria ter o acesso garantido sob risco de “prejuízo irreversível”.

“O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível”, afirmou.

O juiz aceitou os argumentos da defesa do estudante, que alegava falta de isonomia da universidade no processo que avalia possíveis fraudes entre cotistas. Candidatos aprovados por meio do Enem e do Provão Paulista passam por uma etapa de avaliação virtual, enquanto uma análise presencial é feita com os candidatos aprovados na Fuvest.

“Essa distinção pode mesmo ter prejudicado o autor. Primeiro, porque imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade. E segundo, porque cabe considerar que a decisão do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), em sua 15ª sessão extraordinária, de 23 de fevereiro de 2024, foi tomada por maioria de votos dos presentes. Restaria, então, saber se, fosse a sessão presencial, haveria de se produzir o mesmo resultado”, disse o magistrado.

Metrópoles procurou a USP para comentar o caso, mas não recebeu nota até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Processo contra universidade

Glauco é um dos cotistas aprovados na USP e que tiveram a matrícula negada após a instituição considerar que eles não eram pardos, como constava na declaração deles ao prestar o vestibular. Agora, as famílias tentam reverter a decisão na Justiça e estão processando a instituição.

No parecer que decidiu negar o direito à vaga para Glauco, a Comissão afirmou que “o candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos (1C), não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”

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