O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta sexta-feira (15), um ofício à Prefeitura de Rio Branco, quando foi dado um prazo de 10 dias para manifesto sobre a instalação e funcionamento do Conselho Municipal LGBTQIA+.
Em janeiro do ano passado houveram discussões para a criação do Conselho Municipal LGBTQIA+, e, na oportunidade, o MPF enviou uma carta de recomendação para que fosse incluída a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e da comunidade LGBTQIA+ nas discussões antecedentes à composição do conselho, além de garantir a participação dos membros da prefeitura.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a prefeitura respondeu a esta recomendação de forma positiva, e as justificativas apresentadas pela municipalidade sobre a recomendação foram a tragédia da enchente em 2023, e um prazo para que fossem apresentadas minutas de Decreto, além de sugerir a necessidade de uma Lei Complementar para a criação deste Conselho.
Segundo o procurador, outros conselhos não foram criados por Lei Complementar, como o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e também o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+), que foi criado por meio do Decreto n. 11.471/2023, no plano federal.
“Os conselhos municipais não são considerados órgãos públicos no sentido estrito, pois são instâncias de exercício da participação e do controle popular sobre a administração pública, de modo que não há afronta à Lei Orgânica municipal e, portanto, a Prefeitura de Rio Branco pode, via decreto, instituir o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA +”, reforça o procurador.
A prefeitura tem o prazo de 10 dias para se manifestar, e após esse prazo o MPF irá avaliar a necessidade de outras providências para a solução do caso.