MPF denuncia prefeita e secretário por extração ilegal em barreiro dentro de área do Exército

Um menino de 12 anos morreu soterrado durante brincadeira no local usado para extração de areia

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República, ofereceu denúncia contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima e contra o secretário de Obras, Antônio Rosenir Arcênio, por manterem um barreiro clandestino em área de propriedade do Exército Brasileiro.

À época dos fatos, em julho de 2022, um menino de 12 anos morreu soterrado durante brincadeira no local usado para extração de areia pela Prefeitura de Tarauacá, no bairro Ipepaconha.

Maria Lucinéia | Foto Jardy Lopes

Conforme a Denúncia assinada pelo Procurador da República Bruno Calabrich, Maria Lucineia, prefeita de Tarauacá/AC, e Antônio Rosenir, secretário de obras de Tarauacá/AC, valendo-se se suas funções públicas, no período compreendido entre dezembro de 2021 a junho de 2022 e, novamente, entre novembro e dezembro de 2022, usurparam, sem autorização legal, matéria prima pertencente à União, consistente na exploração de 10.200m³ (dez mil e duzentos metros cúbicos) de material saibroso (barro e areia) em área de propriedade da União (Exército Brasileiro) localizada na zona urbana de Tarauacá/AC, causando um prejuízo estimado em R$ 372.402,00 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e dois reais).

Com tais atos, conforme o MPF, os denunciados incorreram na prática do crime descrito no art. 2º da Lei n.º 8.176/91. Nas mesmas condições de tempo e lugar, a denuncia aponta que os envolvidos promoveram a extração de recursos minerais sem autorização do ente competente (União), incorrendo na prática do crime previsto no art. 55 da Lei n.º 9.605/98.

Ao final, o MPF pede a condenação dos denunciados pela (i) prática, entre os meses de dezembro de 2021 e junho de 2022, do crime previsto no art. 55, caput, da Lei nº 9.605/98, em concurso formal com o crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91; bem como pela (ii) prática, entre os meses de novembro e dezembro de 2022, do crime previsto no art. 55, caput, da Lei nº 9.605/98, em concurso formal com o crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91.

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