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No Acre, mais de 26,3 mil declarações do Imposto de Renda foram entregues na primeira semana

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

Na primeira semana do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, mais de 26,3 mil contribuintes já entregaram. Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê um aumento de 4% em relação ao número de declarações recebidas no ano anterior, que foi de 104.968. Neste ano, são esperadas 109.683 declarações para 2024.

As informações foram repassadas pela Receita Federal nesta sexta-feira (22) ao g1 Acre. Até as 17h desta sexta-feira (22) foram recebidos documentos de 26.375 contribuintes em todo o Acre. O prazo final é 31 de maio.

Quase 110 mil pessoas devem entregar a declaração do IR no Acre em 2024/Foto: Reprodução

Na 2ª Região Fiscal – composta pelos estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima – foram entregues 371.835 declarações.

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do Imposto de Renda 2024 e aqueles que entregarem nos primeiros dias, recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes.

A Secretaria da Receita Federal divulgou no último dia 6 as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mas aqueles que tiverem recebidos rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um valor um pouco maior que o da declaração do ano passado, por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, devem declarar.

Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Veja outros requisitos:

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