Na edição do Diário Oficial do Acre desta segunda-feira (18), o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, prorrogou os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por conta da segunda maior enchente da história da capital.
Além do IPTU, o prefeito também prorrogou os prazos de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2024.
Para decidir pela prorrogação, o prefeito considerou dois decretos emergenciais publicados em 2024 na capital: o de situação de emergência por conta das enchentes e de emergência em relação ao elevado volume de chuvas em Rio Branco.
Em relação ao IPTU, a prorrogação será em cota única, com desconto de 20% sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 31 de maio de 2024.
Ou, em cota única, com desconto de 10% sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 31 de maio de 2024.
O imposto ainda pode ser parcelado em dez vezes, com um desconto de 10%. As parcelas devem ser pagas nas seguintes datas:
a) Primeira parcela: 31 de maio de 2024;
b) Segunda parcela: 31 de maio de 2024;
c) Terceira parcela: 28 de junho de 2024;
d) Quarta parcela: 28 de junho de 2024;
e) Quinta parcela: 31 de julho de 2024;
f) Sexta parcela: 30 de agosto de 2024;
g) Sétima parcela: 30 de setembro de 2024;
h) Oitava parcela: 31 de outubro de 2024;
i) Nona parcela: 29 de novembro de 2024;
j) Décima parcela: 27 de dezembro de 2024.
Sobre o ISSQN, a prorrogação diz respeito sobre a cobrança de março/2024 para 15 de maio de 2024 e da competência de abril/2024, para 14 de junho de 2024.
Taxa de alvarás
Além disso, o decreto também prorroga para o dia 31 de maio de 2024 o pagamento da taxa dos alvarás de funcionamento do exercício 2024.
Também ficou prorrogado o prazo de validade das certidões negativas de débitos por 60 dias da data publicação deste Decreto.
Bocalom também suspendeu por 90 dias a realização de novos protestos extrajudiciais de inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública Municipal, para imóveis comprovadamente situados em áreas afetadas pela ocorrência de inundação.