STF decide que governo brasileiro tem que cumprir meta de combate a desmatamento ilegal na Amazônia

Medida visa alcançar desmatamento zero no bioma até o final do atual Governo, além de impor rigor nos planos e ações governamentais sobre o tema

Até o ano de 2026, o governo brasileiro terá que estabelecer e executar seu plano de desmatamento zero na Amazônia sob pena de sofrer sanções judiciais. A decisão foi tomada na última quinta-feira pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, de seus ministros, ao deliberar sobre medidas e ações a serem adotadas pelo governo federal dentro do plano de controle do desmatamento ilegal da Amazônia.

Os ministros estabeleceram que devem ser elaborados planejamentos específicos para a garantia e acompanhamento de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate a crimes no ecossistema. Esses planos e as medidas determinadas devem conter cronogramas com metas, objetivos e prazos, além de previsão orçamentária.

Para isso, a Corte autorizou a abertura de crédito extraordinário em relação ao ano de 2024 para garantir verbas às ações. Os ministros também determinaram a notificação dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre a decisão para que levem em conta as obrigações ao Executivo quando forem elaborar as propostas orçamentárias dos anos seguintes.

O plano havia sido revogado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL)/Foto: SOS Amazônia

Relatórios mensais com dados e o monitoramento das medidas deverão ser enviados ao Observatório do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As determinações do Supremo vêm na direção de fixar o cumprimento de pontos já elencados no Plano de Ação para Prevenção Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), retomado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.

O plano havia sido revogado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). As ações em debate pelo Supremo fazem parte da chamada “pauta verde”. Foram apresentadas pelos partidos PSB, Rede, PDT, PT, PSOL, PCdoB e PV contra a gestão ambiental do governo Bolsonaro.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto em 2022, mas reajustou diversos pontos por causa da mudança na gestão federal. Segundo a ministra, as ações do governo Lula proporcionaram uma “retomada da constitucionalidade” no tema, mas o processo ainda não estaria “completo”.

Assim, ela propôs reconhecer que há um “estado de coisas inconstitucional” no desmatamento ilegal da Amazônia, mas com a existência de um processo de “reconstitucionalização”. O estado de coisas inconstitucional é um instrumento jurídico usado para atestar um quadro de violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais.

Os ministros Edson Fachin e Luz Fux acompanharam esse entendimento. Os demais ministros divergiram, e votaram no sentido de não reconhecer esse estado inconstitucional, e declarar que há um “processo de reconstitucionalização” na gestão ambiental do governo Lula. Sobre este ponto, segundo o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, reconhecer, hoje, um “estado de coisas inconstitucional” poderia ter um impacto negativo para o país na seara internacional.

Houve concordância da Corte em relação a propostas apresentadas por Cármen Lúcia, com sugestões pontuais de outros ministros. Entre outros pontos determinados pelo STF, estão:

  • providências para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal em 80% até 2027 e em 100% até 2030;
  • determinação para redução progressiva e eliminação do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação até 2030;
  • necessidade de acompanhamento do desempenho dos órgãos de fiscalização e combate a ações contra o meio ambiente;
    determinação de compromisso da União para fortalecimento e atendimento pleno e com recursos suficientes para garantir a eficácia de ações de órgãos como Ibama e Funai;
  • inclusão do PPCDAm em um cronograma contínuo e gradativo para garantir dotação orçamentária e liberação de recursos do Fundo Amazônia, e envio de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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