STJ decide que ex-jogador Robinho cumprirá condenação da Justiça italiana no Brasil

Brasileiros não são extraditados para cumprirem penas no exterior, mas Brasil homologa sentença dadas por justiça de nações estrangeiras com as quais o país tenha tratados

O ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, vai ter que cumprir a pena de nove anos de prisão por estupro, com regime inicialmente, a partir da tarde desta quarta-feira(20), no Brasil. Decisão acaba de ser anunciada pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a sentença, o ex-atleta vai ter que cumprir, no Brasil, sentença da Justiça da Itália que o condenou à pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo de uma cidadão de origem albanesa, em 2013, durante uma festa numa uma boate de Milão, quando o brasileiro defendia o Milan.

Robinho foi condenado em última instância pela Justiça Italiana por violência sexual/Foto: Divulgação

O placar da votação no STJ ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. Pelo voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da pena em regime fechado. Mas essa questão provoca discussão entre os ministros.

O relator, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galloti, Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas votaram no mesmo sentido. Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado. Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram.

Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial precisa da maioria simples — ou seja, metade mais um dos ministros presentes — para homologar a sentença italiana. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, preside a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão, também o primeiro a votar.

Em voto duro, o relator ressaltou que decisão da justiça italiana deve ser homologada no Brasil. Disse ainda que “não homologar a pena italiana no Brasil representaria impunidade a Robinho”. Conforme o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.

O relator considerou que a sentença de 9 anos de prisão, firmada no país estrangeiro, deve ser aplicada de forma imediata pela justiça federal competente. E que Robinho deve cumpri-la em regime inicial fechado.

Já o ministro Raul Araújo divergiu do voto do relator. Segundo a apresentar voto no julgamento, ele considerou que se não pode extraditar, não pode cumprir a pena no Brasil.

“Podemos extraditar? Acabamos de ver a regra constitucional dizendo que não. Não, eu não vou extraditar, eu vou fazer cumprir a pena no Brasil. Não pode. De início, é importante registrar que a extradição executória tem por finalidade o cumprimento da pena já imposta, conforme escrito no manual de extradição do próprio Ministério da Justiça”, disse.

Já o ministro Humberto Martins, terceiro a votar, concordou com Francisco Falcão. “Acompanho integralmente o voto do relator para julgar procedente o pleito de homologação de sentença e transferência de execução de pena para Brasil”, destacou ele.

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