O ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, vai ter que cumprir a pena de nove anos de prisão por estupro, com regime inicialmente, a partir da tarde desta quarta-feira(20), no Brasil. Decisão acaba de ser anunciada pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a sentença, o ex-atleta vai ter que cumprir, no Brasil, sentença da Justiça da Itália que o condenou à pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo de uma cidadão de origem albanesa, em 2013, durante uma festa numa uma boate de Milão, quando o brasileiro defendia o Milan.
O placar da votação no STJ ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. Pelo voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da pena em regime fechado. Mas essa questão provoca discussão entre os ministros.
O relator, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galloti, Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas votaram no mesmo sentido. Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado. Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram.
Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial precisa da maioria simples — ou seja, metade mais um dos ministros presentes — para homologar a sentença italiana. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, preside a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão, também o primeiro a votar.
Em voto duro, o relator ressaltou que decisão da justiça italiana deve ser homologada no Brasil. Disse ainda que “não homologar a pena italiana no Brasil representaria impunidade a Robinho”. Conforme o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.
O relator considerou que a sentença de 9 anos de prisão, firmada no país estrangeiro, deve ser aplicada de forma imediata pela justiça federal competente. E que Robinho deve cumpri-la em regime inicial fechado.
Já o ministro Raul Araújo divergiu do voto do relator. Segundo a apresentar voto no julgamento, ele considerou que se não pode extraditar, não pode cumprir a pena no Brasil.
“Podemos extraditar? Acabamos de ver a regra constitucional dizendo que não. Não, eu não vou extraditar, eu vou fazer cumprir a pena no Brasil. Não pode. De início, é importante registrar que a extradição executória tem por finalidade o cumprimento da pena já imposta, conforme escrito no manual de extradição do próprio Ministério da Justiça”, disse.
Já o ministro Humberto Martins, terceiro a votar, concordou com Francisco Falcão. “Acompanho integralmente o voto do relator para julgar procedente o pleito de homologação de sentença e transferência de execução de pena para Brasil”, destacou ele.