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Acre figura entre os estados que cobram imposto progressivo sobre herança ou doação

Por Redação ContilNet

Palácio Rio Branco, sede do Poder Executivo do Acre. Foto: Juan Diaz/ContilNet

Um levantamento divulgado pelo site G1 mostra que o Estado do Acre faz parte dos entes da federação que já se adaptaram alguns aspectos da reforma tributária, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, acerca do imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD. Dos 23 estados da federação e mais o DF, apenas 14 cobram imposto progressivo sobre heranças ou doações.

As alíquotas aplicadas variam conforme o valor da herança ou doação, com taxas progressivamente crescentes. Para doações, as alíquotas podem variar entre 2%, 4%, 6% e 8%, dependendo do montante envolvido no Acre. Enquanto isso, no caso de transmissão por morte, as alíquotas apresentam uma gama mais ampla, indo de 4% a 8%, com incrementos de 1% entre cada faixa no Acre.

Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivoDessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido. No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.

Como funciona o imposto sobre herança e doações?

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.

Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.

As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.

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