ContilNet Notícias

Autismo: Acre ainda não tem número aproximado de diagnósticos; entenda o transtorno e os direitos

Por Resley Saab, ContilNet

Stockphotos

Transtornos do espectro autista costumam surgir no período da infância e por muitos anos chegaram a ser confundidos com demência. No entanto, pessoas com esse espectro já encontram hoje o respaldo das sociedade organizada, seja por meio de organizações não-governamentais, seja por instituições públicas como o Ministério Público e pelos próprios pais e familiares.

Nesta terça-feira (2), data em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização Sobre o Autismo, ContilNet presta um serviço à comunidade, com informações essenciais para que todas essas pessoas e suas famílias sejam respeitadas e se sintam acolhidas da melhor maneira possível pela sociedade. A data, consagrada em 2007, tem como meta reduzir o preconceito e a discriminação que atingem esses indivíduos até hoje.

Heloneida da Gama Pereira, presidente da Associação Família Azul do Acre (Afac), em declarações à imprensa no ano passado, estimava entre 15 e 20 mil o número de pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista no Acre, embora não haja até hoje um número oficial.

Desde o primeiro semestre de 2023, o Ministério Público do Estado do Acre trabalha na elaboração de um censo que vai permitir saber quantas pessoas com autismo têm o estado. Trata-se da primeira iniciativa neste sentido em todo o país e permitirá adotar políticas públicas com mais precisão a essas pessoas.

Ministério Público do Acre/Foto: Reprodução

Para o ContilNet, a procuradora de Justiça Gilcely Evangelista, coordenadora do Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), órgão do MPAC que lida diretamente com o tema, afirmou que o levantamento continua sendo realizado.

“Na verdade, como o número aumenta todos os dias, o banco de dados está evoluindo cada vez mais. E em breve, iremos apresentar para a sociedade os dados que estão sendo levantados e uma estimativa com base nas respostas do banco sobre as políticas públicas voltadas especificamente para a população do Espectro Autista”, ressalta a procuradora.

O GT-TEA foi criado pelo MPAC em maio de 2022, pela necessidade de amparar essas pessoas e suas famílias em seus direitos.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, ao menos 800 crianças, a maioria com diagnóstico completo, estão cadastrados em seus bancos de dados na capital acreana. O número de adultos, no entanto, é bem reduzido. A maioria necessita de um atendimento mais completo e, por isso, compõe a fila de espera na rede pública.

Gilcely Evangelista ressalta que os pais de crianças com autismo ainda procuram com frequência o MPAC, sobretudo, após o crescimento de diagnósticos do espectro. “Eles querem saber do Ministério Público sobre seus direitos, e também orientação sobre qual caminho seguir para buscá-los”, diz ela.

Procuradora Gilcely Evangelista, coordenadora do Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com TEA/Foto: Reprodução

A procuradora afirma que “uma equipe realiza diariamente esse acolhimento tanto para pessoas com Transtorno do Espectro Autista quanto para seus familiares, os quais podem entrar em contato por meio do WhatsApp pelo número 32125201”.

Sobre as principais reclamações, Evangelista cita a área da Saúde, da Educação e de benefícios. Estes últimos são relacionados a previdência social, Receita Federal, aquisição de automóveis mais baratos, entre outros. (Leia mais abaixo).

Um fato que deve ser observado, segundo a procuradora do MPAC, é que “no que diz respeito a benefícios, eles [os familiares] devem procurar diretamente o Ministério Público Federal”. Essa é uma competência do MPF.

O que é o Transtorno do Espectro Autista

O Transtorno do Espectro Autista é uma situação do neurodesenvolvimento que seguirá com a pessoa desde o seu nascimento até o final da sua vida. Para se diagnosticar alguém com autismo, três segmentos relacionados à atenção são considerados. O primeiro é relativo à comunicação, o segundo à socialização e o último ao comportamento.

É preciso considerar ainda que autismo não é classificado como uma doença. Desse modo, não há necessidade de uma cura. E esta condição é que os fazem ser inseridos na situação de pessoas com deficiência, chamados de PcDs. Diante da lei, eles desfrutam de direitos e benefícios que podem reduzir as dificuldades diárias que enfrentam.

Dia 2 de abril é conhecido como Dia Mundial da Conscientização do Autismo/Foto: Reprodução

Entenda os níveis de apoio ao autista

Nível 1: Indivíduos que têm reduzida necessidade de apoio na lida diária, em áreas que precisam interagir socialmente;

Nível 2: Indivíduos que têm uma necessidade considerada intermediária de apoio para as suas tarefas e para a rotina como um todo;

Nível 3: Neste, estão aqueles que necessitam de um suporte maior. Para essas pessoas, terapias personalizadas de acordo com cada indivíduo são necessárias e com adaptações para cada fase da vida;

Mas é preciso ter cuidado num particular: os níveis não querem dizer que uma pessoa é mais autista e outra menos.

Geralmente, pessoas cujo nível de apoio requer maiores cuidados, são as que os benefícios como adquirir um veículo mais barato, por exemplo, vão se estender para seus pais, familiares ou cuidadores.

Confira os direitos de autistas e de pais com filhos autistas

De início, é necessário ter em mente que autistas são, conforme a lei, pessoas com deficiência, sem nenhuma relação com níveis para mais ou para menos.

Desconto em automóveis

O carro escolhido deve ser zero quilômetro, fabricado no Brasil ou no Mercosul e com preço até R$ 70 mil.

Transporte

Pessoas com autismo têm isenção de ICMS e IPI na compra de veículos. E a opção de um carro com câmbio automático não é necessariamente obrigatória.

O acompanhante de pessoa com transtorno também tem direito à isenção na passagem. E o que é importante saber é que algumas companhias aéreas oferecem benefícios, em situações como embarque e desembarque.

FGTS

Não há nada lei sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, há casos em que os pais puderam sacar o fundo para utilizar esse recurso no tratamento e na compra de medicação para seus filhos. Esse foi um direito garantido na Justiça.

Educação

Pessoas com autismo têm acesso à rede de ensino normalmente, seja ela pública ou privada. Negar esse direito se constitui em crime. Do mesmo modo, discriminar pessoa autista também é considerado crime.

Apoio de professor-auxiliar

O autista deve ter acesso a um segundo professor, também chamado de auxiliar. O objetivo é permitir que o estudante com espectro autista possa render melhor nas atividades escolares. É importante frisar também que o laudo assegura problemas eventuais que possam acontecer com relação à supressão de direitos.

Saúde

A necessidade de sessões de terapias não devem ser limitadas pelos convênios de saúde, mas sim, regida por recomendação médica. Desse modo, quanto for preciso de sessões é o que deve ser oferecido à pessoa com autismo, diferentemente do que ocorre com quem não é deficiente, quando existe um limite máximo de sessões.

Medicamentos também com recomendação médica devem ser fornecidos gratuitamente, não importando se são encontrados na rede pública de distribuição. Mas para ser concedido de forma gratuita, é necessário que a prescrição venha com o nome genérico do remédio.

Mercado de Trabalho

Empresas com mais de 100 servidores são obrigadas a incluir pessoas com deficiência na sua equipe. E a lei também prevê que a empresa adapte o ambiente de trabalho para essas pessoas.

Previdência

Para aqueles considerados de baixa renda há o Benefício de Prestação Continuada (BPC), fruto da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Também conhecido por Benefício Assistencial, ele garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência sem condições de serem sustentadas.

Receita Federal

Autistas não têm direito a isenção no Imposto de Renda, mas suas famílias podem fazer a dedução das despesas com medicamentos e consultas, exceto quando há reembolso.

Lazer

Filas preferenciais, redes de comida rápida e entrada pela metade são alguns desses direitos para pessoas com autismo e quem a acompanha.

Sair da versão mobile