Em reposta à Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), durante sessão na última terça-feira (2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu de forma parcial o pedido de mudança na dinâmica de trabalho das juízas e dos juízes leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
Desde 2022, a OAB vinha buscando alternativas junto ao Poder Judiciário para reduzir a sobrecarga de trabalho dos juízes leigos acreanos. Esgotadas todas as alternativas, a Ordem dos Advogados protocolou um pedido de procedimento de controle de ato administrativo.
A sustentação oral em defesa da classe foi feita pelo conselheiro federal da OAB, Alessandro Callil Castro. Em resposta, a CNJ entendeu que os profissionais não são responsáveis por elaborar pautas para audiências. A defesa alegou que a categoria sofre com carga horária excessiva, evidenciando situação ilegal de trabalho.
Entenda
Em 2022 a OAB/AC acionou o CNJ para tratar de decisões administrativas adotadas pelo TJAC, envolvendo os juízes leigos e conciliadores. O Documento relata que órgão estaria descumprindo procedimento previsto pela CNJ e os contratos firmados pela própria instituição com os juízes leigos, durante processo seletivo.
O pedido apresentado pela Seccional Acre ressalta, também, que por se tratar de acordo firmado em âmbito do Direito Público, deve-se cumprir uma série de requisitos para manutenção da legalidade.