A partir desta terça-feira (2), quem tiver interesse em doar seus órgãos e tecidos poderá fazer declaração em vida e deixar registrada para ser a garantia de que sua vontade será mantida após a morte. É que, a partir de hoje, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança no país a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”, que visa aumentar o número de doadores e diminuir possíveis entraves para quem espera por um órgão nas filas de transplante.
De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a iniciativa também marca a regulamentação do CNJ ao sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil e a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) do Ministério da Saúde.
Na campanha, o CNJ deve destacar que, além da se declarar um doador de órgãos aos seus familiares, que é a forma mais importante, uma vez que a legislação brasileira exige a permissão dos familiares para a retirada de órgãos e tecidos do falecido, mas há outra forma também. A outra maneira é entrar na página do programa Doar é legal e imprimir certidão que ateste essa vontade. Além disso, você pode compartilhar essa decisão no Facebook O programa, coordenado nacionalmente pelo CNJ será coordenado pelos tribunais de justiça nos estados, visando conscientizar pessoas a se tornar doadoras de órgãos e divulgar a informação para seus familiares.
A iniciativa consiste na emissão de certidão (sem validade jurídica) que atesta a vontade de voluntários em doar órgãos, células e tecidos. Para obter o documento, basta preencher um formulário virtual. Após a confirmação, a certidão pode ser impressa.
O Ministério da Saúde e o Facebook firmaram parceria para incentivar a doação de órgãos. A funcionalidade criada na rede social tem a missão de cadastrar possíveis doadores, entre os mais de 40 milhões de usuários das redes sociais no Brasil.
Para fazer parte do grupo de doadores de órgãos, bsta seguir os seguintes passos:
- Faça login na sua conta do Facebook e navegue para sua Linha do Tempo;.
- Clique em “Evento Cotidiano” na parte superior da sua Linha do tempo;:
- Selecione Saúde e bem-estar;
- Selecione Doador de órgãos;
- Selecione seu público e clique em Salvar
Na doação presumida, a pessoa que não quiser doar seus órgãos, necessitava registrar a expressão “Não Doador de Órgãos e Tecidos” no documento de identificação (RG) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, todo brasileiro que não registrasse sua vontade, em vida, era presumidamente um potencial doador. O modelo não deu certo. Por isso, hoje, é obrigatória a consulta familiar para autorização de transplantes de “doadores presumidos”.
No entendimento do CNJ, só não pode ser doador de órgãos e tecidos pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular. Também não podem doar portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
A campanha do CNJ não vai invalidar as doações de órgãos de pessoas ainda vivas. Para isso, o médico poderá avaliar a história clínica da pessoa e as doenças anteriores. A compatibilidade sangüínea é primordial em todos os casos. Há também testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso. Os doadores vivos são aqueles que doam um órgão duplo como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou um tecido como a medula óssea, para que se possa ser transplantado em alguém de sua família ou amigo. Este tipo de doação só acontece se não representar nenhum problema de saúde para a pessoa que doa.
As Centrais Estaduais de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs) têm um papel importante no processo de identificação e doação de órgãos. São elas que fazem a inscrição e a classificação de potenciais receptores; recebem notificações de morte encefálica, encaminham e providenciam o transporte dos órgãos e tecidos, informam à central nacional sobre órgãos não aproveitados a fim de que sejam redirecionados para outros estados.
Cabe ao coordenador estadual determinar o encaminhamento e providenciar o transporte do receptor ideal, respeitando os critérios de classificação, exclusão e urgência de cada tipo de órgão, o que determina a posição na lista de espera. Tudo é feito por meio de um sistema informatizado que permite identificar o ranking dos receptores mais compatíveis.
A identificação de potenciais doadores é feita, principalmente, nos hospitais onde os mesmos estão internados, através das Comissões Intra-hospitalares de Transplante, nas UTIs e Emergências em pacientes com o diagnóstico de Morte Encefálica.
As funções da coordenação intra-hospitalar baseiam-se em organizar, no âmbito do hospital, o processo de captação de órgãos, articular-se com as equipes médicas do hospital, especialmente as das UTIs e dos Serviços de Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação, e articular-se com a respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de órgãos, sob cuja coordenação esteja possibilitando o adequado fluxo de informações.