ContilNet Notícias

Deputado diz que Energisa não cumpre lei sancionada por Gladson e empresa se posiciona

Por Matheus Mello, ContilNet

Na sessão da Assembleia Legislativa do Acre desta quarta-feira (10), o deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) denunciou que a Energisa não estaria cumprindo a lei de sua autoria, aprovada no ano passado e sancionada pelo governador Gladson Cameli.

A lei nº 4.195 estabelece a obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica de oferecer opções de pagamento do débito no ato da suspensão do serviço, com o intuito de evitar a interrupção no fornecimento de energia.

Eduardo Ribeiro é presidente da Executiva do PSD na capital/Foto: Juan Diaz/ContilNet

O texto do documento prevê que a empresa de energia elétrica responsável pelo serviço no estado, deve oferecer opção de pagamento da conta por meio de cartões de débito, crédito, ou via Pix. O pagamento inviabiliza a suspensão do serviço de energia.

VEJA MAIS: Gladson sancionou: acreanos podem pagar energia na hora do corte para evitar suspensão

Caso o consumidor não seja encontrado, a empresa está autorizada a realizar o corte. A penalidade por descumprimento é de multa no valor de três vezes a quantia da taxa de religação.

Na denúncia, Eduardo mostrou um vídeo de um morador denunciando o corte da energia, mesmo realizando o pagamento da fatura na hora em que a equipe chega na casa para suspender o serviço. O deputado pediu que a Energisa orientasse os seus funcionários em relação à lei.

“Várias pessoas têm encaminhado para gente informe sobre uma lei da Aleac que permite estabelecer a obrigatoriedade, no ato da suspensão do serviço. Nós estabelecemos o valor de multa até três vezes a taxa de religação. Eu peço que a Energisa peça que seus colaboradores apliquem as leis sob pena de levar em conta a força do parlamento. Caso isso não seja resolvido, sugiro que façamos uma nova lei aplicando uma multa maior para a lei ser respeitada, disse.

O deputado Afonso Fernandes (PL) concordou com Eduardo e pediu que o Ministério Público fosse acionado para investigar o caso.

Em nota, a Energisa se posicionou sobre o caso e disse que cumpre rigorosamente o que é estabelecido pela lei aprovada.

Veja a nota e o vídeo na íntegra:

[fvplayer id=”1521″]

NOTA

A Energisa esclarece que, no caso citado, a energia do cliente foi suspensa por irregularidade e não por inadimplência – não se aplicando assim a lei n°4.195, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro – e, por isso, o cliente foi orientado a procurar o atendimento da empresa para fazer a regularização.

A Distribuidora destaca que cumpre rigorosamente as normas regulatórias, alertando os clientes antes da suspensão dos serviços através de reaviso da fatura, além de outros lembretes como mensagens de SMS, por exemplo.
Além disso, o protocolo para que seja feita a interrupção no fornecimento de energia prevê que a equipe comunique ao cliente que o corte será feito em caso de não pagamento da conta. Na maioria das vezes, o cliente efetua o pagamento na hora via pix e a interrupção não acontece.

A Energisa foi pioneira ao disponibilizar formas de pagamento antes da suspensão do fornecimento, com destaque para o PIX, sendo a primeira no Brasil a oferecer o QR Code PIX nas contas de energia, permitindo que o pagamento seja feito todos os dias da semana, sem limite de hora, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Além da possibilidade de pagamento por PIX, o cliente também pode solicitar a segunda via ou o código para pagamento pelo aplicativo Energisa On e atendente virtual pelo Whats App (www.gisa.energisa.com.br), site: www.energisa.com.br ou Call center 0800-647-7196.

Sair da versão mobile