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Empresa é condenada por obrigar gerente a caminhar sobre brasa quente

Por Metrópoles

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) condenou uma empresa de enxovais ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a “tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa”. A empresa se chama Narciso Enxovais.

A funcionária foi demitida em julho de 2021 sem justa causa. De acordo com o TRT, durante a passagem pela empresa, a ex-gerente era obrigada a participar de treinamentos e reuniões para cobrança de metas.

Em um desses treinamentos, os gerentes passaram a noite acordados amarrados uns aos outros pelos pulsos com o intuito de procurar pistas de um jogo de caça ao tesouro. Nesta ocasião, a ex-funcionária relatou ter ouvido gritos e xingamentos depreciando o desempenho dela.

Em outro treinamento, os gerentes ficaram três dias sem comunicação em uma fazenda do dono da empresa e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.

Outra situação relatada pela ex-gerente foi que, em uma atividade a equipe teria que ficar sentada, sem falar, olhar para o lado ou tocar no encosta da cadeira, sob pena de receber um balde de água na cabeça.

Por fim, em outro treinamento, a ex-funcionária teria sido obrigada a declamar o poema Filosofia do Sucesso, de Napoleon Hill, e ao final foi humilhada pelo dono da empresa, diante dos demais colegas, por não ter atingido a meta.

Empresa

A empresa de enxovais argumentou, no processo, que “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, da Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN, destacou que as medidas adotadas durante os treinamentos de gerentes extrapolam os limites patronais.

“É incontroverso que, em todos os treinamentos, existia a dinâmica de andar em caminho de brasa quente, inclusive sendo juntado vídeo, em que se observa os participantes caminhando sobre carvão em chamas”, argumentou o juiz.

“Extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”, completou.

Outro lado

A Narciso Enxovais informou ao Metrópoles, por meio de nota, que andar sobre brasa seria um treinamento motivacional não obrigatório, realizado por um instituto de treinamentos de desenvolvimento pessoal. A empresa completou que até mesmo os sócios participam das dinâmicas apresentadas, como uma forma de incentivar os colaboradores.

Confira a nota completa:

O Grupo Narciso Enxovais esclarece que a informação divulgada foi retirada completamente de contexto e que já está tomando as medidas cabíveis para a retratação da fonte primária da informação e de todas as demais que replicaram a falsa notícia.

Frise-se que no aludido processo não há sequer alegação de que a gerente teria sido “obrigada a andar sobre brasa quente por não ter atingido a meta”, ou seja, nem a autora da Reclamação Trabalhista afirmou tal fato, sendo, portanto, completamente inverídico de que qualquer colaborador do Grupo Narciso Enxovais tenha sofrido qualquer tipo de punição desta natureza.

Mais grave e pior, a empresa não foi condenada por tal fato, tampouco existe qualquer prova nos autos de que a ex colaboradora tenha se submetido a qualquer tipo de conduta desta natureza.

O “caminho de brasas” citado no processo e nas notícias veiculadas (e que, frise-se, não possui qualquer relação com o (não) atingimento de metas) é uma dinâmica de um treinamento motivacional NÃO OBRIGATÓRIO, portanto, facultativo, e que conta com a participação de toda a diretoria da empresa, realizado por um Instituto de Treinamentos de Desenvolvimento Pessoal.

Portanto, nenhum colaborador do Grupo Narciso Enxovais é OBRIGADO a participar das dinâmicas e, principalmente, tais dinâmicas não são espécies de punição, tanto que os próprios sócios se submetem ao processo como forma de incentivar o desenvolvimento dos colaboradores que tenham demonstrado interesse em participar.

Conforme exaustivamente comprovado nos autos do aludido processo judicial, a participação no treinamento não era obrigatória, a participação na referida dinâmica também não era obrigatória e a dinâmica não foi utilizada como forma de punição, como está sendo veiculado.

A dinâmica do caminho de brasas, assim como as demais dinâmicas, é realizada dentro de um ambiente controlado, seguindo um procedimento próprio, com orientação de um profissional capacitado, que aplica esse treinamento a diversos outros grupos particulares e de outras empresas.

A decisão do TRT da 21ª Região que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos treinamentos, não é uma decisão definitiva e será objeto de recurso por parte da reclamada dentro do prazo legal, sem prejuízo das medidas legais que serão tomadas para que todos os veículos de comunicação que tenham replicado a informação fora de contexto sejam obrigados a se retratar e esclarecer a situação, veiculando-os conforme o contexto real dos fatos.

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