O benefício da tarifa social de energia elétrica é concedido automaticamente para famílias de baixa renda que se enquadram no programa do governo federal e estão com o cadastro atualizado.
O desconto, que pode chegar até 65%, vem relacionado no campo “Demonstrativo” da fatura e pode ser conferido mensalmente pelo próprio cliente.
“Porém, há clientes que, sem perceber, podem ser beneficiados pela tarifa social, mas desconhecem porque não costumam acompanhar os detalhes da conta de energia”, afirma Christian Gomes, coordenador de Recebíveis da Energisa Acre.
Por esse motivo, é importante conhecer cada campo de informação da fatura de energia que chega todo mês na sua casa. Não basta olhar apenas valor final e data de vencimento.
Além dos descontos em reais para as famílias beneficiadas pela tarifa social, no campo “demonstrativo”, por exemplo, tem ainda detalhes do consumo de energia no mês, valor pago em impostos e taxa de iluminação pública.
“Vale esclarecer que há situações ainda de famílias de baixa renda que não recebem o benefício da tarifa social porque estão com cadastro desatualizado na Energisa ou no Cadúnico, do governo federal. A concessionária usa os mesmos dados do governo na hora de conceder o desconto automático da tarifa social, por isso é indispensável que o titular da conta de energia seja o mesmo CPF que consta no CadÚnico”, explica.
Por fim, o coordenador complementa que a tarifa social de energia elétrica é um direito a quem corresponde aos seguintes critérios: famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para essa o desconto na conta de luz é aplicado progressivamente, conforme a faixa de consumo em kWh. De forma prática fica assim: quem consome até 30 kWh no mês recebe desconto de 65%; se consumir entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto será de 40% no valor da conta de energia. Para as famílias que gastam entre 101 kWh a 220 kWh, o desconto cai para 10%. E, a partir de 221 kWh por mês não há desconto.
“Por isso, orientamos o cliente a verificar o consumo para entender o motivo do desconto ter sido maior ou menor em determinados meses”, explica o coordenador.
O que mais tem na conta?
A fatura é composta por uma série de itens, como: consumo de energia, processo de geração e transporte da energia (transmissão), taxa de iluminação pública, impostos e encargos setoriais.
“A tarifa da energia traz várias cobranças que resultam no total a ser pago todo mês. Por isso, é importante compreender a composição da conta de energia, para identificar quais hábitos precisam ser adotados por toda a família para evitar que a conta venha mais alta por causa do desperdício de energia elétrica”, detalha o coordenador.
Christian esclarece que é possível separar o sistema de energia em três etapas básicas: geração da energia, transmissão e, por último, a distribuição da energia que chega ao consumidor final (residências, estabelecimentos comerciais e industriais).
Os valores são arrecadados pela distribuidora – no caso do Acre, a Energisa – por meio da conta de energia, e repassados diretamente às empresas responsáveis por cada uma dessas fases do processo produtivo da energia.
“A conta chega ao consumidor em uma fatura única, mas do valor total cabe à Energisa apenas o valor referente aos serviços de distribuição, o equivalente a cerca de 20% do valor total da conta, ou seja, se o valor da conta for R$ 100, a concessionária fica com R$20 e o restante do valor é repassado para as demais empresas”, conclui.
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