O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta segunda-feira (22/4), todas as ações que questionam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a Lei 14.701/2023, que estabeleceu um marco temporal para demarcação das terras indígenas.
A medida do decano vale até que o STF “se manifeste definitivamente sobre a matéria ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário”.
Com a decisão, a corte busca conciliar a divergência de entendimentos sobre o tema. Assim, ouvirá as duas casa do Congresso Nacional, além do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
O ministro Gilmar Mendes destacou que há um aparente conflito entre os dispositivos da lei de 2023 e o entendimento a que chegou o Supremo Tribunal Federal em julgamento.
“A Lei 14.701/2023, todavia, contém dispositivos que, ao menos em um exame inicial, podem ser interpretados de modo a contrariar parte das teses fixadas no referido julgamento”, escreveu o ministro na decisão divulgada nesta segunda.
O ministro justificou que há uma preocupação quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema nas instâncias inferiores.
Dessa forma, a fim de evitar entendimentos disvergentes quanto ao tema, a medida suspende a tramitação de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.
Embate
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a tese do Marco Temporal das terras indígenas. A Corte estabeleceu a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988.
No fim do mesmo mês, em reação, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com vetos.
Em dezembro, o Congresso derrubou os vetos à matéria. Na Câmara dos Deputados, o placar foi de 137 votos pela manutenção do veto e 321 pela derrubada do dispositivo. No Senado, o placar ficou em 19 votos pela manutenção e 53 pela derrubada do veto.