Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3) o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ ratificou os convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada na última semana.
As medidas dizem respeito às mudanças na cobrança de ICMS protocoladas pelo Acre e outros dois estados brasileiros – Espírito Santo e Rio de Janeiro, em caráter de urgência.
Nos convênios, o governo federal autoriza o Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS.
Além disso, o Estado do Acre também ficou autorizado a conceder isenção do imposto por conta das cheias históricas que atingiram os municípios neste ano.
“Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado”, diz trecho do convênio.
No mês passado, a Secretaria da Fazenda do Acre já havia anunciado essa prorrogação. Na época, a pasta informou que a prorrogação também se estenderia aos prazos de vencimento de certidão negativa de débitos e pretendia auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro, facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido, sem multa e juros de mora.
“A medida se fez necessária no atual cenário de situação de emergência que o estado enfrenta, resultante das enchentes que assolam as cidades acreanas, ocasionando, entre outros problemas, dificuldades para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS”, disse a Sefaz na época.