Ao propor a incidência do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, para bebidas alcoólicas, o governo sugeriu uma alíquota específica que varia de acordo com o teor alcóolico pelo volume dos produtos. A sugestão está no principal projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, apresentada nesta semana.
O Imposto Seletivo será aplicado aos produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo. As taxas ainda serão definidas por lei ordinária.
“O consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito”, diz o governo na exposição de motivos.
E continua: “Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem”.