O juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da 1ª Vara Cível de Rio Branco, rejeitou a ação de improbidade administrativa ajuizada pela União contra Gladson Cameli e as empresas Aeroban Táxi Aéreo LTDA. e Aerobran Distribuidora Imp. e Exp. LTDA, que tem como sócio Nicolau Cândido da Silva, pai de Ana Paula Correia, ex-primeira dama.
A denúncia foi apresentada pelo então procurador da República, Joel Bogo, contra Gladson, Nicolau Cândido e as empresas, porque, enquanto parlamentar, Gladson teria utilizado serviços dessa empresa de forma ilícita. O MPF pediu a devolução dos valores pagos, além de suspensão dos direitos políticos.
Após apresentada a defesa que alegava inexistência de qualquer irregularidade ou de ato de improbidade, o próprio MPF, por meio do procurador Humberto de Aguiar Junior, reconheceu que não havia ato de improbidade e anuiu com a improcedência da ação.
Segundo a decisão, a União não afirmou a existência de lesão ao erário, apenas apontou a incompatibilidade da conduta dos requeridos com o regramento legal. Na sentença, o juiz federal diz que “o terem sido realizadas com empresas cujo sócio é parente de primeiro grau do referido demandado, não houve superfaturamento em tais contratações em virtude de se ter constatado que os preços pagos pelos serviços eram normais aos demais contratos firmados na região”.
A sentença disse ainda que “dessa forma, não se mostra cabível imputar aos demandados a prática de improbidade administrativa por ano ao erário por terem dado causa a despesas em contrariedade a ato normativo na Câmara dos Deputados estando ausente prova de que tais despesas causaram prejuízo à Administração Pública. […] Portanto, revogada a hipótese fática à qual se amoldavam as condutas imputada aos réus”.