Lene Petecão vive sinuca de bico e tem até sexta-feira para decidir futuro partidário; entenda

Em Rio Branco, vereadora Lene Petecão vive o dilema de sair ou permanecer no PSD; quem mudar de Partido fora do prazo, perde o mandato

Encerra-se na próxima sexta-feira (5) o prazo para que políticos atualmente detentores de mandatos de vereadores possam trocar de partido, usando a chamada janela partidária. O prazo para a troca de legenda começou em 7 de março e quem pretende concorrer a um cargo nas eleições municipais de outubro deve concluir o processo até sexta-feira.

Até essa data, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Um caso concreto dessa circunstância em Rio Branco é o da vereadora Lene Petecão, filiada ao PSD. Irmã do senador Sérgio Petecão, principal liderança e dirigente da sigla no Estado, Lene está vendo crescer por esses dias as especulações de que sua cunhada, a atual vice-prefeita Marfisa Galvão, esposa de Petecão, também será candidata a vereadora.

Lene Petecão. Foto: Yago Ayache/ContilNet

Além disso, a vereadora é aliada do refeito Tião Bocalom, filado ao PL, tendo inclusive indicado aliados seus para ocupar cargos na administração municipal. Como não há a menor possibilidade de o PSD e tampouco Sergio Petecão virem apoiar a reeleição de Bocalom, a vereadora acabou entrando num funil político em que, se permanecer fiel ao irmão senador, perderá os cargos na Prefeitura, e se apoiar Bocalom fora da coligação apoiada pelo PSD, ela não terá legenda para ser candidata a um novo mandato de vereadora. Lene Petecão é, portanto, uma vereadora em busca de uma nova sigla e só tem até sexta-feira para decidir que rumo irá tomar.

A troca de partidos da chamada janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995). Somente eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal; vereadora e vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar; por isso, a norma só vale para esse cargo político.

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda fora da janela e sem as justas causas podem levar à perda do mandato.

O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015. A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só são autorizados a migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais durante o período de seis meses antes das eleições gerais.

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