Autor do projeto de lei aprovado que trata da validade de laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais, auditivas, visuais e de mobilidade reduzida de caráter irreversível, o deputado Pedro Longo aproveitou a sessão desta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para apresentar uma proposta de alteração no projeto.
A mudança retira o termo “pericial” para que qualquer laudo possa valer por tempo indeterminado.
“Essa lei prevê que o laudo tenha validade indefinida, para que as pessoas não precisem ficar renovando esse documento, todavia, uma dúvida foi gerada: se apenas o laudo pericial teria essa validade ou qualquer outro laudo. Por esse motivo, tivemos que fazer a alteração na lei”, disse o deputado.
Também foi destacada no projeto uma sugestão do Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do promotor Ocimar Sales Junior, para criação da Carteira Estadual da Pessoa com Deficiência de Caráter Irreversível (e-CEPCDI).
“Essa carteira será expedida de forma gratuita, em formato digital, e pode ser pleiteada pela pessoa ou seu representante, se tratando de uma criança, adolescente ou incapaz”, continuou.
O documento possibilita pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Também terá prioridade nos estabelecimentos privados, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes, lojas em geral, entre outros.
“Os portadores da e-CEPCDI terão direito a prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação da carteira pelo representante legal, no ato de requisição da vaga”, diz um trecho da proposta.
A solicitação da e-CEPCDI deverá ser feita através de um cadastro digital no serviço para o cidadão, a ser disponibilizado no site do Governo do Estado do Acre, com orientações detalhadas sobre o cadastro na central de segurança. A versão impressa da carteira também estará disponível e será entregue ao solicitante ou à sua família.
A e-CEPCDI deverá ser emitida pelos órgãos competentes em um prazo máximo de quinze dias, com validade de cinco anos, devendo ser revalidada ao final deste prazo, com o mesmo número e igual período de validade, desde que novamente requerida pelo interessado ou pelos seus pais, responsável legal ou cuidador(a).
“Uma forma de melhorar ainda mais esse projeto que beneficia as pessoas com deficiência e seus responsáveis e cuidadores. Quantas vezes for necessário reformular o que já temos, o faremos”, concluiu o deputado.