Um pai acabou preso em flagrante por vender fotos e vídeos pornográficos da própria filha, de 8 anos, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. O caso foi denunciado pela mãe da menina, que dividia a guarda da criança. Segundo informações da Polícia Civil, os vídeos eram vendidos via Pix.
O homem de 32 anos, que não teve o nome revelado, foi preso na última sexta-feira (19/4), porém, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça no dia seguinte.
De acordo com o delegado que apura o caso, Wallace Kaneko, o Judiciário concedeu a liberdade com a condição de cumprimento de medidas cautelares, como a comprovação do endereço do homem, telefone de contato, além de comparecer mensalmente, até o dia 15 de cada mês na comarca do município e comparecer em todos os atos do processo judicial.
O investigador ressaltou que os agentes encontraram os vídeos da criança no celular do suspeito. “A Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante para a prisão preventiva, com o objetivo do autor continuar preso. Porém, o juiz concedeu liberdade provisória com outras medidas cautelares”, disse ele.
Ameaças do pai
De acordo com Kaneko, o homem ameaçava a filha, caso ela denunciasse a situação para outras pessoas. Segundo ele, o homem dizia que ia bater na menina e deixá-la sem alimentação.
O crime foi descoberto após a menina chegar à casa da mãe com o celular do homem. Ao verificar o aparelho, a mãe da criança viu os vídeos.
Ainda segundo Kaneko, até o momento, não foi possível determinar por quanto tempo o homem estava cometendo o crime. Segundo ele, também não há informações sobre o valor que o suspeito cobrava pelas imagens, porém, havia várias transferências de Pix em valores pequenos como R$ 50, R$ 100, R$ 200 e R$ 300.
Novo pedido de prisão
Wallace Kaneko afirmou que as investigações continuam e que, dependendo dos resultados da perícia realizada no celular do homem, a Polícia Civil poderá solicitar sua prisão novamente.
O homem poderá responder pelos crimes de produção e venda de conteúdo pornográfico de menor de idade, previstos nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Se condenado em pena máxima para ambos os crimes, poderá cumprir até 16 anos de prisão.